You are here: Home / Notícias do Portal do MPF / Após recomendação do MPF, turismo na Ilha das Couves (SP) ganha novas regras para evitar superlotação

Após recomendação do MPF, turismo na Ilha das Couves (SP) ganha novas regras para evitar superlotação

Destino procurado no litoral norte, local poderá receber até 177 visitantes e terá operadores de transporte cadastrados

A Fundação Florestal do Estado de São Paulo atendeu à recomendação do Ministério Público Federal e definiu regras para evitar o turismo desordenado na Ilha das Couves durante a temporada 2020/2021. Um dos destinos mais procurados em Ubatuba, no litoral norte de São Paulo, a ilha poderá receber até 177 pessoas simultanemente no período de 5 de outubro a 31 de março do ano que vem. Carente de infraestrutura de saneamento, o local vinha sofrendo com a superlotação turística, que colocava em risco seus atributos ambientais e sociais.

A Ilha das Couves está inserida na Área de Proteção Ambiental Marinha do Litoral Norte e é zona de amortecimento do Parque Estadual da Serra do Mar – Núcleo Picinguaba, ambas sob a gestão da Fundação Florestal. Além disso, faz parte de território ocupado pela comunidade tradicional caiçara da Picinguaba.

As novas regras que disciplinam a visitação pública do local estão previstas na Portaria Normativa FF nº 323/2020, que visa compatibilizar o turismo com a segurança dos visitantes e a proteção da sociobiodiversidade. A norma define os horários e quantidades de pessoas que poderão ser levadas até a ilha, respeitando-se o limite de 177 visitantes. O transporte de passageiros poderá ser realizado pela comunidade tradicional da Vila da Picinguaba, comunidades do Estaleiro, da Almada e de Ubatumirim, sendo também permitido o uso de lanchas e escunas em alguns períodos do dia.

O cadastramento dos operadores de transporte será realizado pela Fundação Florestal, por meio de chamamento público. Todos eles deverão evitar o desembarque de animais domésticos e equipamentos de som, além de garantir a retirada de todo e qualquer resíduo decorrente da atividade turística, entre outras contrapartidas. Pessoas não credenciadas que realizarem o transporte de passageiros com fins comerciais estarão sujeitas às penas previstas na legislação.

A Portaria Normativa FF nº 323/2020 foi editada a partir das contribuições do GT Emergencial da Ilha das Couves, que contou com a participação das Comunidades Tradicionais do Norte de Ubatuba, da Prefeitura de Ubatuba, do Trade Turístico e da Fundação Florestal. O grupo de trabalho se reuniu cinco vezes neste ano para avaliar a aplicação da Portaria FF/DE 315/2019 no período de maior aporte de visitantes na ilha durante a temporada 2019/2020, discutir os resultados e analisar a viabilidade das novas medidas propostas para o ordenamento do turismo no local.

login