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MPF recomenda à Eucatur e à Solimões melhorias no serviço de transporte interestadual de passageiros

Inquérito foi instaurado a partir de reclamações sobre a má prestação do serviço por empresas catarinenses

O Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina (SC) recomendou à Empresa União Cascavel de Transportes (Eucatur) e à Solimões Transportes de Passageiros e de Cargas, entre outras medidas, que observem as normas de atendimento a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e que emitam documentação ao beneficiário, indicando data, hora, local e motivo da recusa em conceder gratuidades e descontos estabelecidos em legislação específica, como nos casos de idosos, pessoas com deficiência, jovens e crianças.

As recomendações, de autoria do procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, tiveram origem em inquérito instaurado para apurar reclamações de consumidores acerca de atrasos e da má prestação de serviços por parte das transportadoras.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, as empresas de transporte interestadual de passageiros são empresas permissionárias ou autorizadas por órgãos públicos, sendo obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros. Além disso, a Lei 8.987/98 estabelece como serviço adequado aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação.

O procurador Carlos Augusto também recomendou às empresas que divulguem as condições das tarifas promocionais (informações, regras e formulários) por meio de banners, cartazes, folhetos, entre outros, afixados em local visível no espaço de venda dos bilhetes e que elas observem o prazo mínimo estabelecido pela ANTT (30 dias úteis) para início da venda de passagens.

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