GT do MP Eleitoral sugere análise de providências cabíveis para apurar agressões sofridas por vereadora Camila Rosa
O Grupo de Trabalho (GT) Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero do Ministério Público Eleitoral sugeriu a análise de providências cabíveis na esfera criminal para apurar o constrangimento sofrido pela vereadora do município de Aparecida de Goiânia (GO) Camila Rosa (PSD). Na última quarta-feira (2), a parlamentar teve seu microfone cortado, enquanto discursava na sessão plenária da câmara municipal, pelo presidente da Casa, vereador André Fortaleza (MDB).
O ofício e a mídia contendo o registro do ato de constrangimento foram enviados, nessa terça-feira (8), à unidade do Ministério Público Eleitoral em Goiás. No documento, o GT ressalta que Camila Rosa é a única vereadora do município e foi interrompida pelo presidente da Casa - com os dizeres “corta o microfone”- no momento em que ela defendia a presença de mais mulheres na política. De acordo com o Grupo de Trabalho, vinculado à Procuradoria-Geral Eleitoral, a conduta do vereador caracteriza, em tese, o crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral.
Inserido este ano no arcabouço legal pela Lei 14.192/2021, o dispositivo tipifica como crime eleitoral as práticas de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato. Se condenado, o agressor pode cumprir pena que varia de 1 a 4 anos de prisão, além de pagamento de multa.
O ofício enviado ao MP Eleitoral em Goiás foi assinado pelas coordenadoras do GT Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero, Raquel Branquinho e Nathália de Souza. Elas pedem, ainda, que a unidade informe ao GT as providências adotadas em relação ao caso e eventuais resultados.

