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GT do MP Eleitoral sugere análise de providências cabíveis para apurar agressões sofridas por vereadora Camila Rosa

Para grupo, conduta sofrida pela parlamentar de Goiás, que teve microfone cortado em sessão, configura, em tese, crime previsto no Código Eleitoral

O Grupo de Trabalho (GT) Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero do Ministério Público Eleitoral sugeriu a análise de providências cabíveis na esfera criminal para apurar o constrangimento sofrido pela vereadora do município de Aparecida de Goiânia (GO) Camila Rosa (PSD). Na última quarta-feira (2), a parlamentar teve seu microfone cortado, enquanto discursava na sessão plenária da câmara municipal, pelo presidente da Casa, vereador André Fortaleza (MDB).

O ofício e a mídia contendo o registro do ato de constrangimento foram enviados, nessa terça-feira (8), à unidade do Ministério Público Eleitoral em Goiás. No documento, o GT ressalta que Camila Rosa é a única vereadora do município e foi interrompida pelo presidente da Casa - com os dizeres “corta o microfone”- no momento em que ela defendia a presença de mais mulheres na política. De acordo com o Grupo de Trabalho, vinculado à Procuradoria-Geral Eleitoral, a conduta do vereador caracteriza, em tese, o crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral.

Inserido este ano no arcabouço legal pela Lei 14.192/2021, o dispositivo tipifica como crime eleitoral as práticas de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato. Se condenado, o agressor pode cumprir pena que varia de 1 a 4 anos de prisão, além de pagamento de multa.

O ofício enviado ao MP Eleitoral em Goiás foi assinado pelas coordenadoras do GT Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero, Raquel Branquinho e Nathália de Souza. Elas pedem, ainda, que a unidade informe ao GT as providências adotadas em relação ao caso e eventuais resultados.

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