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UFSCar acata recomendação do MPF e atualiza critério para definir pessoa com deficiência em concurso público

Decisão sobre candidatos aptos a concorrer às vagas reservadas a deficientes levará em conta tratado internacional e o Estatuto da Pessoa com Deficiência

A Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), no interior de São Paulo, acatou recomendação do Ministério Público Federal (MPF) e alterou o critério definidor de pessoa com deficiência utilizado no edital do concurso público para o cargo de Técnico Administrativo em Educação, iniciado em outubro deste ano. O MPF solicitava que a instituição de ensino adotasse neste certame, e em todos os editais de concursos públicos que venha a promover, o conceito mais amplo de deficiência estabelecido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

O processo seletivo avaliará candidatos para atuarem nos campi de São Carlos, Araras, Sorocaba e Lagoa do Sino. O edital previa a reserva de uma das 20 vagas oferecidas para deficientes – definidos conforme o Decreto 3.298/1999, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Contudo, tal norma, que regulamenta a Lei 7.853, de 1989, não observa o disposto no Estatuto sancionado em 2015 e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Congresso em 2008 com status de emenda constitucional.

Com o cumprimento da recomendação, a universidade publicou nesta quarta-feira (29) uma retificação do edital, informando que serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram na definição do Artigo 1 da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto 6.949/2009) e da Lei nº 13.146/2015, combinados com o artigo 4º do Decreto 3.298/1999, que será aplicado e interpretado à luz daquelas normas.

Conceito atualizado - Segundo a Lei 13.146/2015, a deficiência é considerada um conceito social (e não médico) em evolução, resultante da interação entre os deficientes e as barreiras geradas por atitudes e pelo ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com os demais. De acordo com o Estatuto, a avaliação da deficiência, quando necessária, deve ser biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Tal análise deve considerar não só os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, como também fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.

O edital publicado inicialmente pela UFSCar, no entanto, considerava que, para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, os candidatos deveriam se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto 3.298/1999 – deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla. “A luta pela afirmação dos direitos das pessoas com deficiência passou pelo reconhecimento de que sua situação de desigualdade e exclusão constitui verdadeira violação de direitos humanos, tendo sido superado o modelo médico de abordagem da situação destes cidadãos. O modelo de direitos humanos (ou modelo social) vê a pessoa com deficiência como ser humano, utilizando apenas o dado médico para definir suas necessidades”, explica o procurador da República Marco Antônio Ghannage Barbosa, autor da recomendação.

Leia a íntegra do documento.

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