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Após provocação do MPF, Santa Casa de Campo Grande (MS) corrige falhas na transparência de site institucional

Hospital não seguia especificações da Lei de Acesso à Informação

A Santa Casa de Campo Grande corrigiu, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul (MS), as falhas de transparência na divulgação da utilização de verbas provenientes do Sistema Único de Saúde (SUS). O MPF havia apontado falta de clareza na prestação de contas dos recursos públicos e instaurou inquérito civil para averiguar as falhas, exigindo alterações no site institucional.

De acordo com a Lei de Acesso à Informação, as entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos mediante convênio devem divulgar proativamente as informações de interesse coletivo e geral. A Santa Casa não observava esse aspecto da lei, uma vez que não atualizava em seu site, desde 2015, dados que seriam de interesse público, dificultando o controle social dos recursos do SUS. Os médicos alegavam que essa falta de transparência teria afetado a prestação de serviços, pois causava-lhes insegurança no ambiente de trabalho.

Uma vez observada as falhas, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) orientou a Santa Casa a empreender providências que atendessem as exigências, com o prazo de 90 dias. Entre as medidas determinadas estavam a divulgação da remuneração da equipe de trabalho, aprimoramento da divulgação dos contratos de serviços continuados, divulgação anual de plano de trabalho e disponibilização no site de área de prestação de contas específica para os recursos públicos recebidos em caráter extraordinário.

O MPF promoveu o arquivamento do inquérito verificando que “foram empreendidos esforços louváveis pela atual gestão do Hospital Santa Casa de Campo Grande para aperfeiçoar a transparência em seu website”, a partir dos parâmetros mínimos estabelecidos na legislação e com base nas demandas específicas formuladas pelo órgão ministerial.

Na conclusão, o MPF destacou a disponibilização eletrônica dos seguintes elementos: estrutura remuneratória; integralidade dos convênios e contratos celebrados, com os respectivos documentos relacionados à prestação de contas; e os chamados “fluxos de caixa”, que abrangem a divulgação, de maneira global, dos recursos recebidos mensalmente a título de SUS, convênio, particulares/doações/outros e serviços/estágios e das despesas divididas em categorias (“fornecedores”, “salários e ordenados”, “outros custos funcionários”, “encargos sociais”, “benefícios”, “impostos”, etc.).

O MPF considera que a interlocução entre o órgão e o hospital resultou em um quadro de transparência que viabiliza o controle social e facilita a fiscalização pelas órgãos institucionais de controle, podendo, até mesmo, servir de exemplo para outras associações civis que realizam contratos com o Poder Público.

Inquérito Civil nº 1.21.000.001138/2017-05

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