Pedido do MPF para garantir reassentamento de famílias atingidas pela Nova Ponte do Guaíba é atendido em decisão liminar
Decisão liminar atendeu parcialmente os pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública da União (DPU) para garantir reassentamento às famílias atingidas pela construção da Nova Ponte do Guaíba. Na decisão foi determinado que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) assegure aos impactados pelas obras que não optarem pela compra assistida a permanência na localidade em que vivem, em condições dignas, até a entrega dos empreendimentos residenciais previstos.
Além disso, o Município de Porto Alegre deve disponibilizar aos autores da ação os processos administrativos que analisam os projetos residenciais apresentados pelo DNIT relacionados à obra da Nova Ponte do Guaíba. O município também deve informar, em dez dias, o que foi decidido pela Comissão de Análise e Aprovação da Demanda Habitacional Prioritária (CAADHAP) quanto à viabilidade da continuidade das obras de reassentamento na Ilha Grande dos Marinheiros - notadamente diante da existência de solução para o problema (aterramento de 3,23m). Caso conclua pela impossibilidade das obras, o município deverá justificar tecnicamente o parecer e apresentar solução alternativa.
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