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STJ mantém na 1ª instância ação que investiga fraudes em contratação de OSCIP no Paraná

Seguindo entendimento da PGR, Corte negou pedido de suspensão das apurações, visto que não há pessoas investigadas com prerrogativa de foro

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (21), manter na primeira instância o andamento da ação penal que apura a ocorrência de fraudes na contratação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) por prefeituras de municípios paranaenses. Por unanimidade e seguindo entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), os ministros negaram o pedido de suspensão e nulidade dos atos praticados pela 13ª Vara Federal de Curitiba.

Na Reclamação 31368/PR, rejeitada pela Corte Especial, as partes alegavam que a ação penal deveria tramitar no STJ, por envolver o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) Fernando Guimarães. No entanto, ao apreciar o caso, os ministros entenderam que as investigações envolvem apenas a esposa do conselheiro e parentes dela, não sendo o próprio conselheiro alvo das apurações. A ação investiga supostas fraudes na contratação do Instituto Confiancce, gerido por parente da esposa do conselheiro e onde ela era funcionária.

A decisão seguiu manifestação do vice-procurador-geral da República, José Bonifácio de Andrada. Segundo ele, não há no Ministério Público Federal - na primeira instância ou na PGR - investigação em curso direcionada ao conselheiro. Ele é apenas citado nas apurações que envolvem sua esposa, que teve o sigilo telefônico quebrado.

Dessa forma, por não envolver pessoas com prerrogativa de foro, o vice-PGR defende que o caso deve ser mantido na 13ª Vara Federal de Curitiba, ficando afastada a competência do STJ para apreciar a ação. “A simples menção do nome de autoridade com foro por prerrogativa perante o STJ não atrai a competência deste para processar e julgar eventual ação”, destaca o vice-PGR no parecer enviado ao STJ.

No julgamento, prevaleceu o voto do relator do caso, ministro Humberto Martins, que rejeitou a reclamação. Segundo ele, não há indícios de que o conselheiro tenha atuado para favorecer o instituto onde trabalhava a esposa. Além disso, Guimarães não foi incluído na denúncia do MPF e nem teve sigilo telefônico quebrado. "Em nenhum momento, durante o tramite do inquérito, surgiram indícios de sua participação na organização criminosa investigada”, concluiu o ministro.

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