STJ mantém na 1ª instância ação que investiga fraudes em contratação de OSCIP no Paraná
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (21), manter na primeira instância o andamento da ação penal que apura a ocorrência de fraudes na contratação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) por prefeituras de municípios paranaenses. Por unanimidade e seguindo entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), os ministros negaram o pedido de suspensão e nulidade dos atos praticados pela 13ª Vara Federal de Curitiba.
Na Reclamação 31368/PR, rejeitada pela Corte Especial, as partes alegavam que a ação penal deveria tramitar no STJ, por envolver o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) Fernando Guimarães. No entanto, ao apreciar o caso, os ministros entenderam que as investigações envolvem apenas a esposa do conselheiro e parentes dela, não sendo o próprio conselheiro alvo das apurações. A ação investiga supostas fraudes na contratação do Instituto Confiancce, gerido por parente da esposa do conselheiro e onde ela era funcionária.
A decisão seguiu manifestação do vice-procurador-geral da República, José Bonifácio de Andrada. Segundo ele, não há no Ministério Público Federal - na primeira instância ou na PGR - investigação em curso direcionada ao conselheiro. Ele é apenas citado nas apurações que envolvem sua esposa, que teve o sigilo telefônico quebrado.
Dessa forma, por não envolver pessoas com prerrogativa de foro, o vice-PGR defende que o caso deve ser mantido na 13ª Vara Federal de Curitiba, ficando afastada a competência do STJ para apreciar a ação. “A simples menção do nome de autoridade com foro por prerrogativa perante o STJ não atrai a competência deste para processar e julgar eventual ação”, destaca o vice-PGR no parecer enviado ao STJ.
No julgamento, prevaleceu o voto do relator do caso, ministro Humberto Martins, que rejeitou a reclamação. Segundo ele, não há indícios de que o conselheiro tenha atuado para favorecer o instituto onde trabalhava a esposa. Além disso, Guimarães não foi incluído na denúncia do MPF e nem teve sigilo telefônico quebrado. "Em nenhum momento, durante o tramite do inquérito, surgiram indícios de sua participação na organização criminosa investigada”, concluiu o ministro.

