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MPF recomenda que prefeituras da PB alimentem dados relativos a gastos com covid-19 nos portais da transparência

Gestores têm 10 dias para informar sobre providências adotadas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou, nesta quarta-feira (6), que prefeitos e secretários das 25 prefeituras que compreendem a atribuição do órgão em Guarabira (PB) destinem espaços nos portais da transparência para divulgação de gastos no âmbito da pandemia de covid-19. Dos 25 municípios, os que ainda não implantaram esses espaços nos portais deverão fazê-lo o quanto antes. A devida alimentação das informações na internet deve ser feita por todas as prefeituras logo após realização de qualquer gasto ou formalização de qualquer procedimento de contratação.

Os gestores dos municípios de Alagoinha, Araçagi, Araruna, Bananeiras, Belém, Borborema, Cacimba de Dentro, Caiçara, Campo de Santana, Casserengue, Cuitegi, Dona Inês, Duas Estradas, Guarabira, Lagoa de Dentro, Logradouro, Mulungu, Pilões, Pilõezinhos, Pirpirituba, Riachão, Serra da Raiz, Serraria, Sertãozinho e Solânea têm dez dias para informar sobre providências adotadas. O objetivo é facilitar o acesso à informação por parte da população, da imprensa e dos órgãos de controle.

O MPF recomenda ainda que as prefeituras observem as medidas para o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional e Nacional decorrente do coronavírus, estabelecidas pela Lei Federal 13.979/2020, com a edição dos atos administrativos necessários. A recomendação contempla também que os municípios elaborem planos de contingência, com a previsão de ações conforme os níveis de resposta, indispensável ao balizamento da necessidade e adequação das ações empreendidas, entre elas as contratações diretas, fundamentadas no artigo 4º da Lei 13.979/2020, alterado pela Medida Provisória 926, de 20 de março de 2020.

O Ministério Público Federal também recomenda que as prefeituras se abstenham de formalizar processos de dispensa licitatória e/ou celebrar e executar contratações diretas atestando como emergenciais ou de calamidade pública situações que não se enquadrem na Portaria 188/2020 do Ministério da Saúde, na Lei Federal 13.979/2020 alterada pela Medida Provisória 926, de 20 de março de 2020 e no Decreto 40.122/2020, do governador do Estado da Paraíba, ou legislação que os substituam.

É recomendado ainda que os gestores se abstenham de contratar diretamente por dispensa de licitação, na situação de emergência/calamidade pública declarada, sem que esteja instaurado, instruído e finalizado procedimento administrativo que contenha todos os requisitos e pressupostos formais e materiais, de existência e de validade.

Por fim, o MPF reforça na recomendação que os objetos licitados devem se configurar como bens, insumos e serviços de saúde para o enfrentamento da pandemia e que deve ser respeitado o prazo máximo de 180 dias.

O descumprimento pode ensejar a adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis. A não implantação ou não alimentação dos portais configura, em tese, ato de improbidade administrativa.

Íntegra da recomendação

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