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MPF e MP/RS recomendam ao prefeito de Erechim/RS que não utilize o Decreto n.º 4.718/19 para se eximir de sua obrigação constitucional quanto à educação infantil

Educação é direito fundamental de toda criança e dever do Estado

O Ministério Público Federal (MPF) em Erechim/RS e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP/RS), por meio da procuradora da República Letícia Carapeto Benrdt e da promotora de Justiça, Ana Cristina Ferrareze, recomendaram ao prefeito de Erechim que não utilize o decreto municipal nº 4.781/2019 para se eximir de suas obrigações constitucionais e legais em relação à educação infantil.

O decreto
estabelece critérios de acesso às vagas nas escolas de Educação Infantil e de Ensino Fundamental elencando hipóteses cuja presença atribuem ao candidato preferência de acesso à vaga, anunciando que ”se fundamenta na impossibilidade de atender a demanda existente, que se revela superior à capacidade de oferta do município”.

Entretanto, MPF e MP/RS
consignaram que o município não pode negar-se a cumprir o dever constitucional de garantir educação infantil, em creche e pré-escola, a todas as crianças de até cinco anos de idade.

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