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MPF tem atribuição para investigar crimes de tortura cometidos por militares da União contra civis

Entendimento é da Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional

Os membros do Ministério Público Federal têm atribuição para investigar e promover a persecução penal de crimes de tortura e maus-tratos contra civis cometidos por militares da União, no exercício da função. O entendimento é da Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional do MPF (7CCR) e está expresso no Enunciado n. 8/2019, aprovado na última sessão do Colegiado, realizada nessa terça-feira (14). O documento foi enviado aos procuradores da República com atuação na temática.

A edição do enunciado resulta da análise de representações formuladas pelas Defensorias Públicas da União e do Rio de Janeiro. Os dois órgãos questionaram a 7CCR sobre a atribuição do MPF para a persecução penal dos crimes de tortura cometidos por militares da União contra civis. As representações defendem inconstitucionalidade da Lei n. 13491/2017, que transferiu para a Justiça Militar a competência para jugar crimes dolosos contra a vida cometidos por militar das Forças Armadas contra civil. A norma está em discussão no Supremo Tribunal Federal na ADI 5901. Em parecer, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, sustentou que o deslocamento da competência é inconstitucional.

Em abril deste ano, a 7CCR decidiu expedir orientação a todos os membros do MPF com atuação na temática, reiterando a inconstitucionalidade da Lei n. 13491/2017, conforme parecer da PGR. No entanto, como o combate à tortura é uma das prioridades da 7CCR, o coordenador da Câmara, o subprocurador-geral da República Domingos da Silveira, propôs a edição de orientação específica sobre a atribuição do MPF para apurar crimes de tortura cometidos contra civis por militares das Forças Armadas e da Força Nacional, o que foi aprovado.

Veja as íntegras:

Enunciado n. 8/2019

Orientação n. 7/2019

 

 

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