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Trabalho conjunto é essencial para o reconhecimento de uma Instituição Nacional de Direitos Humanos no Brasil

Seminário internacional discutiu resultados de estudo feito em parceria entre CNDH e União Europeia

Você sabe o que têm em comum, além da promoção e da proteção dos direitos humanos, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) e a Defensoria Pública da União (DPU)? As três não conseguiram o reconhecimento como uma Instituição Nacional de Direitos Humanos (INDH) no Brasil perante a Organização das Nações Unidas (ONU). Nenhuma atendeu plenamente as exigências contidas nos Princípios de Paris, que definem os critérios utilizados para a qualificação desses institutos. Nesta quarta-feira (14), representantes dessas três instituições estiveram reunidos para debater a importância da existência de uma INDH no país, principalmente, no atual momento de retrocesso em matéria de direitos humanos.

O Seminário Internacional “Instituições Nacionais de Direitos Humanos: A perspectiva Brasil-União Europeia entre a promoção e a proteção de direitos”, organizado pelo CNDH em parceria com a União Europeia, contou com a participação do procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena. Ele destacou a importância do trabalho conjunto entre as instituições que atuam na promoção e proteção dos direitos humanos.

“A sociedade brasileira necessita de comprometimento e união entre os atores que acreditam em uma sociedade justa, fraterna e igualitária”, afirmou Vilhena, em sua fala na abertura do evento. “O Brasil reúne condições para, se houver disposição institucional e política, implantar uma ou mais de uma INDH em seu território”, em virtude da complexidade do cenário brasileiro. Na América do Sul, segundo ele, apenas Brasil, Guiana e Suriname não possuem uma INDH.

Vilhena pontuou que o artigo 16 da Lei Complementar nº 75/1993 – Estatuto do Ministério Público da União – abre espaço para regular, por meio de lei ordinária, a atuação do MP na defesa dos direitos constitucionais do cidadão. Recordou que, para a acreditação de uma INDH, o órgão ou a instituição postulante deve apresentar mandato constitucional, autonomia, independência e competência, além de capilaridade para atuar em todo o território nacional, características que são preenchidas pela PFDC/MPF.

Estudo comparativo – O evento teve a apresentação de um estudo comparativo de INDHs da União Europeia e da América Latina, envolvendo os casos da Alemanha, Espanha, Portugal, Argentina, Colômbia e México. O perito europeu Carlos Trelles Steindl expôs os principais resultados da pesquisa. Confira a íntegra do relatório.

O seminário está disponível no Youtube, acesse neste link.