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Para garantir ressarcimento ao erário, PGR estabelece novas cláusulas em acordos de colaboração premiada

Regras foram incluídas por meio de aditamento em acordo firmado com o MPF. Um dos objetivos é assegurar ressarcimento ao erário nacional

“Somente poderão ser efetivamente pagas as parcelas de ressarcimento e/ou multa pactuadas com autoridades estrangeiras, quando ao menos o mesmo valor que se pretende pagar no exterior já houver sido antecipado e efetivamente pago no Brasil”. Essa é uma das três novas cláusulas estabelecidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que passarão a constar dos acordos de colaboração firmados pela instituição com pessoas investigadas. A medida é mais uma providência adotada com o objetivo de garantir a efetividade das colaborações, para o cumprimento integral de todas as cláusulas estabelecidas. As regras inéditas já foram incluídas, por meio de aditamento, a um acordo firmado com a PGR, e que está sob sigilo.

Também foi incluída a exigência de que os colaboradores comprovem o ressarcimento ao erário brasileiro pelo menos cinco dias úteis antes de fazer qualquer pagamento destinado a outros países. Além disso, ficou estabelecido que o reembolso deve ser realizado em conta judicial especificamente aberta por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) para o recebimento dos valores previstos no acordo. Essas regras foram determinadas com base no entendimento de que a maioria do fatos ilícitos abordados nos acordos é praticada em território nacional e, como consequência, quase sempre as vítimas são a sociedade brasileira. Por isso, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entende que antes de indenizar outras nações, o acusado deve ressarcir os cofres públicos nacionais.

Nos casos de colaborações que incluem cooperação com autoridades estrangeiras, foi introduzida uma cláusula relacionada ao compartilhamento de informação. A determinação é a de que a unidade do Ministério Público que estiver com a custódia das provas produzidas no acordo restringirá a transferência: as informações poderão ser utilizadas exclusivamente em relação a investigações, procedimentos e processos criminais que não tenham entre os investigados os colaboradores do acordo em curso. O MP também poderá negar o atendimento à solicitação de compartilhamento que possa prejudicar a segurança ou interesses do Estado brasileiro.

Simco – A observância e o cumprimento dessas novas regras poderão ser acompanhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Colaborações (Simco), desenvolvido pela PGR. A ferramenta, que já está em operação, permite o acompanhamento integral dos acordos, além de fornecer alertas aos investigadores em relação a providências que devem ser tomadas em cada procedimento. O principal propósito é garantir a efetividade das colaborações com o cumprimento integral das cláusulas do acordo tanto as de natureza patrimonial quanto as referentes às chamadas penas corporais (de prisão).

A plataforma conta com dezenas de campos que, ao serem alimentados, permitem a extração, de forma automática, de estatísticas variadas, como valores já pagos pelos colaboradores, parcelas a vencer, quantos estão presos ou estavam encarcerados no momento em que firmaram os termos de colaboração, os advogados que representam os colaboradores, a divisão de casos por relator, além de recortes em relação ao perfil profissional e partidário dos colaboradores.

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