Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF / Após denúncia da PGR, 2ª Turma do STF condena Geddel e Lúcio Vieira Lima por lavagem e associação criminosa

Após denúncia da PGR, 2ª Turma do STF condena Geddel e Lúcio Vieira Lima por lavagem e associação criminosa

Pena de Geddel foi de 14 anos e 10 meses, e de Lúcio, de 10 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado no caso do Bunker de R$ 51 milhões

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (22), o ex-ministro Geddel Vieira Lima e o seu irmão, o ex-deputado federal Lúcio Vieira Lima, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Os políticos foram denunciados em dezembro de 2017 pela Procuradoria-Geral da República (PGR) após a Polícia Federal encontrar, em setembro do mesmo ano, mais de R$ 51 milhões (R$ 42.643.500,00 e U$ 2.688.000,00) em dinheiro vivo em um apartamento em Salvador (BA). O caso ficou conhecido como o Bunker de R$ 51 milhões.

Pelos crimes praticados, Geddel teve a pena fixada em 14 anos e 10 meses de reclusão, além de pagamento de 106 dias-multa no valor unitário de 15 salários mínimos. Já Lúcio, em 10 anos e 6 meses de reclusão mais pagamento de 60 dias-multa, no valor unitário de 15 salários mínimos. Em ambos os casos, o regime inicial será o fechado, sem possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nem de suspensão condicional da pena. Em razão da gravidade dos fatos, foi determinada ainda aos irmãos a interdição de ocupar cargos ou funções públicas pelo dobro do tempo das penas a eles impostas.

A maioria dos ministros entendeu que ficou configurada a responsabilidade civil dos réus no dano moral coletivo resultante dos atos ilícitos, ensejando pena de pagamento de indenização no valor de R$ 52 milhões. Além disso, foi decretada a perda de bens em favor da União no valor de R$ 42.643.500,00 e U$ 2.688.000,00. Por fim, em relação a Geddel Vieira Lima, que já está preso preventivamente, a Segunda Turma deliberou pela manutenção da custódia. Por unanimidade, o colegiado absolveu o empresário Luiz Fernando Machado Costa e Silva e o ex-secretário parlamentar Job Ribeiro Brandão.

Votos Após o início do julgamento, em 24 de setembro, quando foram realizadas as sustentações orais do Ministério Público Federal e das defesas técnicas, o primeiro a votar foi o relator da matéria, ministro Edson Fachin, que foi acompanhado nas duas sessões subsequentes pelo voto do revisor, Celso de Mello, pela condenação de Geddel e Lúcio por lavagem de dinheiro e associação criminosa. A divergência parcial foi aberta pelo ministro Ricardo Lewandowski, o qual opinava pela absolvição dos denunciados para o crime de associação criminosa, tendo sido acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes. Ao seguir o entendimento do relator e do revisor, a presidente da Segunda Turma, Cármen Lúcia, formou maioria para a condenação relativa aos dois crimes.

Entenda o caso Em dezembro de 2017, a PGR denunciou o então deputado federal Lúcio Vieira Lima e o seu irmão, o ex-ministro Geddel Vieira Lima, por crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Também foram denunciadas outras quatro pessoas: a mãe dos políticos, Marluce Vieira Lima, o ex-secretário parlamentar Job Ribeiro Brandão e o empresário Luiz Fernando Machado da Costa Filho. Após o recebimento da denúncia, no ano passado, por determinação do ministro Edson Fachin, houve a cisão do processo em relação a Marluce Vieira Lima, passando o caso a tramitar na primeira instância.

Ao fazer sustentação oral por ocasião do início do julgamento, em setembro deste ano, o subprocurador-geral da República Antonio Carlos Bigonha detalhou a existência de seis contextos de crimes antecedentes ao de lavagem de dinheiro, incluindo o recebimento de vantagens indevidas por parte de Geddel e Lúcio em esquemas criminosos que envolveram pessoas como o doleiro Lúcio Funaro, o ex-deputado federal Eduardo Cunha e o Grupo Odebrecht. Segundo ele, entre 2011 e 2016, a família Vieira Lima repassou R$ 12,7 milhões ao Grupo Cosbat – Construção e Engenharia, uma incorporadora imobiliária. As investigações revelaram que os negócios imobiliários da família tinham o propósito de dissimular a origem dos recursos.

O subprocurador-geral explicou que a lavagem de dinheiro com a Cosbat seguiu a seguinte dinâmica criminosa: o dinheiro tinha origem em corrupção, peculato e outros ciclos de lavagem (crimes antecedentes) e era movimentado para o apartamento de Marluce Vieira Lima – mãe de Geddel e Lúcio (ocultação em local distante da origem ilícita, para dificultar seu rastreamento – 1ª fase da lavagem). Em seguida, eram celebrados negócios jurídicos em nome de interpostas pessoas jurídicas (GVL, M&M, Vespasiano) para justificar o repasse do dinheiro oculto do apartamento à Cosbat (dissimulação – 2ª fase).

Após essa fase, os acusados declaravam ao Poder Público a legalidade dos investimentos, como se o dinheiro investido na Cosbat tivesse origem no desempenho empresarial de GVL, M&M e Vespasiano – ligadas à família –, sendo assim, incorporado à economia formal para que os Vieira Lima passassem a experimentar os benefícios financeiros como se lícitos fossem (integração – 3ª fase da lavagem).

login