PGR quer que ex-deputado federal Romeu Queiroz, condenado no mensalão, explique o não pagamento de multa
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (29), a intimação do ex-deputado federal Romeu Queiroz, condenado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro no mensalão (Ação Penal 470), para que esclareça as razões do não pagamento de parcelas de multa estabelecida em sua pena. Condenado a 6 anos e 6 meses de reclusão, inicialmente no regime semiaberto, além de 330 dias-multa no valor total de R$ 32,5 mil, o sentenciado foi beneficiado com indulto, em 2016. Porém, pagou apenas as duas primeiras das 60 prestações devidas. Se ficar comprovado que o inadimplemento foi deliberado, a decisão que reconheceu indulto ao réu pode ser revogada.
Na manifestação, Raquel Dodge explica que a mesma decisão do STF, além do indulto, também declarou extinta a punibilidade de Romeu Queiroz. No entanto, o benefício ficou condicionado ao pagamento da multa. O acordo de parcelamento deveria ser rigorosamente cumprido, sob pena de violação ao princípio da isonomia e da boa-fé objetiva.
Levantamento recente sobre a situação patrimonial do sentenciado feito pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise da Procuradoria-Geral da República revelou que Romeu Queiroz possui cinco registros de propriedade rural em seu nome, segundo dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural. Em declaração de bens apresentada à Justiça Eleitoral no pleito de 2006, consta ainda patrimônio de R$ 6.545.661,11 relativo a Queiroz; em 2010, foram declarados à Justiça Eleitoral R$ 3.165.449,78. “Esses elementos indicam a possibilidade de existência de lastro patrimonial suficiente para honrar o parcelamento anteriormente assumido”, aponta a procuradora-geral.
Para continuar a usufruir do benefício do indulto, prossegue Dodge, será necessário comprovar que o inadimplemento da pena de multa não foi deliberado. “Isto é, que houve alteração na sua situação financeira para justificar o abandono do processo de parcelamento ao qual voluntariamente aderiu”, pondera. Raquel Dodge afirma que a sucessão dos fatos sugere que o parcelamento da multa foi formalizado apenas com o objetivo de tornar o sentenciado apto à consecução dos benefícios. Por essas razões, a PGR pede que o STF intime Romeu Queiroz para que apresente as declarações de rendimento de 2015, 2016, 2017 e 2018, e esclareça, de forma pormenorizada, as razões da suspensão do pagamento assumido com a Fazenda Pública.

