Empresário é condenado por fraudar o Programa Farmácia Popular em MG
O Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais(MG) obteve a condenação de um empresário, dono de uma farmácia em Belo Horizonte (MG), pelo crime de peculato (art. 312, §1º, combinado com o art. 327 §1º ambos do Código Penal). O estabelecimento mantinha convênio com o Ministério da Saúde (MS) para a execução do programa Aqui tem Farmácia Popular. O réu foi condenado à pena de quatro anos e sete meses de reclusão, e ao pagamento de multa e ressarcimento do valor fraudado.
Segundo a denúncia do MPF, entre janeiro e agosto de 2012, o acusado inseriu informações falsas no Sistema Autorizador do Farmácia Popular, apropriando-se, com essa conduta, de dinheiro público.
Segundo as regras do Ministério da Saúde, a operacionalização do programa, por ser uma relação direta entre o órgão e uma entidade privada, é regida pela Lei 8.666/1993 (Lei das licitações), portanto o gestor do estabelecimento é equiparado, por força de convênio, a um funcionário público para efeitos penais, nos termos do art. 327, §1º, do Código Penal.
Fiscalização – A fraude foi descoberta após fiscalização periódica do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) na farmácia, da qual o réu era o único responsável pela administração. Entre os problemas verificados, foi constatada a utilização de CPF`s de pessoas falecidas em vendas de medicamento vinculadas ao programa e a emissão de cupom fiscal de venda sem que fosse verificada a entrada da quantidade de medicamento no estoque da farmácia.
O réu alegou erro no momento do cadastro, mas uma perícia realizada pelo Ministério Público Federal constatou a entrada em estoque de medicamentos em quantidade muito menor do que a informada no sistema da Farmácia Popular. Entre os meses de dezembro de 2011 e agosto de 2012, foram adquiridas pela farmácia 120 caixas de Malea-Enalapril 10 mg, 100 caixas de Clormetforminas 850 mg e 76 caixas de Captopril, totalizando 296 caixas de medicamentos. Acontece que o acusado cadastrou o total de 8.308 caixas desses medicamentos no sistema de registro da Farmácia Popular.
Esses lançamentos falsos fizeram que o réu recebesse de reembolso dos cofres públicos o total de R$ 77.338,20.
Durante o julgamento, o acusado se defendeu alegando que as irregularidades decorreram de erro no momento do cadastro, mas o juiz da 35ª Vara Criminal não acatou seus argumentos. “Não se trata de uma desproporção inexpressiva, que poderia ser atribuída a eventual erro de lançamento, mas sim de uma enorme diferença, evidenciando que o lançamento a maior somente pode ter ocorrido por iniciativa deliberada do administrador da farmácia, que se apropriou indevidamente dos recursos públicos”, diz a sentença.
Na decisão, o juiz também concordou que, ao firmar o convênio, o acusado é funcionário público por equiparação. “No presente caso, o réu atuava como gestor de estabelecimento privado, que firmou convênio com o Ministério da Saúde para dispensação de medicamentos aos usuários do Sistema Único de Saúde (Farmácia Popular), atividade esta que, a toda evidência, inclui-se dentre aquelas típicas da Administração Pública”.

