MPF esclarece situação do Hospital Bom Jesus, em Taquara (RS)
O Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP/RS), esclarece que fiscaliza a gestão do serviço hospitalar, no Hospital Bom Jesus (HBJ), prestado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), pelo município de Taquara (RS) e pelo estado do Rio Grande de Sul, e que a intervenção judicial ocorrera em razão da situação caótica em que se encontrava a prestação do serviço público no HBJ anteriormente.
A função do Ministério Público não é escolher hospital, mas sim fiscalizar os escolhidos, e adotar as medidas cabíveis, caso o serviço de saúde não esteja sendo prestado de forma adequada. Exemplificativamente, houve atuação, ao longo de 2018 e 2019, no processo, em que os Ministérios Públicos atuantes cobraram do estado do RS e do município de Taquara que mantivessem em dia todos os pagamentos, para viabilizar o funcionamento do hospital, o que foi confirmado pelo Juízo Federal competente, de modo que não se tornasse admissível a interventora deixar atrasar pagamentos alegando falta de repasses. Mesmo assim, a interventora incorreu em atrasos significativos, inclusive verbas trabalhistas, totalizando hoje mais de R$ 3 milhões.
Tais atrasos contumazes levaram o MPF e o MP/RS a se manifestarem judicialmente para que os próximos depósitos por parte do estado e do município fossem consignados judicialmente, para salvaguardar toda essa inadimplência originada pela interventora, e evitar uma "bola de neve".
Deve ser ressaltado que a atuação judicial do MPF e do MP/RS se deu na Ação Civil Pública 5015068-73.2017.4.04.7108, na qual ocorreu, inclusive, a intervenção judicial no hospital, com a nomeação da Associação Sílvio Scopel (ABSS), como administradora provisória (interventora) do HBJ. A atuação ministerial é contínua, apesar de muitas vezes não aparente, de modo que não é única e exclusivamente pela via judicial que está atuando no caso.
Um exemplo de atividade extra-processual desempenhada é que o MPF e o MP/RS estão em contato institucional constante com os entes executivos, repassando a garantia de que continuarão não impondo entraves à atribuição exclusiva do estado e do município pela busca de uma instituição séria e à altura do que a população de Taquara necessita.
Cabe ressaltar que o Juízo, diante de requerimento do MPF e MP/RS, deferiu, em 28 de fevereiro último, a prorrogação da gestão provisória do HBJ, pela ABSS, até dia 31 de março próximo, e que a desistência de gerir o Hospital Bom Jesus é ato unilateral exclusivo da interventora, posterior ao bloqueio judicial. Tal pedido de prorrogação e a respectiva decisão judicial estavam fundados justamente na preocupação pela continuidade dos serviços de saúde, ou seja, o não fechamento do hospital.
Diante da situação já ruim observada há muito tempo, bem antes mesmo da desistência por parte da interventora, já se sabia, em contato constante com a Secretaria de Saúde do Estado do RS, que essa estava elaborando um plano de contingência, para não deixar nenhum cidadão desassistido, de modo que, uma vez concretizada a saída da interventora em 10 de março deste ano, tal plano já está em execução desde então, sem notícia de desatendimentos à população até então.
Finalmente, o MPF informa que continuará atuando sempre que necessário nas causas que envolvam o Hospital de Taquara, inclusive tomando as medidas cabíveis em relação às respectivas ações contrárias ao direito que forem apuradas pela ex-interventora ou por quem quer que seja, mas também no acompanhamento e apoio para o deslinde da transição e da seleção da futura instituição, de responsabilidade do estado do Rio Grande do Sul e do município de Taquara.

