Ministério Público Federal se manifesta sobre a divulgação da PNS pelo IBGE
O procurador regional dos Direitos no Cidadão do Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC), Lucas Costa Almeida Dias, manifestou-se por meio de nota pública acerca da divulgação, por parte do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS).
O MPF/AC ajuizou uma ação civil pública para que o IBGE inclua campos para identificação de “identidade de gênero” e “orientação sexual” nos questionários básico e amostral do Censo 2022, bem como nos próximos censos demográficos. A ação ainda está em trâmite na Justiça Federal do Acre e pode ser consultada pelo número 1002268-94.2022.4.01.3000.
Veja a íntegra da nota:
NOTA PÚBLICA
O IBGE divulgou na data de hoje a Pesquisa Nacional de Saúde – PNS 2019, cujo objetivo é produzir dados sobre situação de saúde e os estilos de vida da população brasileira, bem como o acesso e uso dos serviços de saúde, continuidade dos cuidados e financiamento da assistência de saúde. Pela primeira vez, foi incluída no questionário a pergunta “Qual é sua orientação sexual?” e as seguintes opções de resposta: heterossexual, homossexual, bissexual, outra orientação sexual, não sabe e recusou-se a responder.
Todavia, segundo consta no próprio site do IBGE, o tema da PNS é exclusivamente as questões relacionadas à saúde da população.
Embora seja louvável a iniciativa do IBGE em incluir quesitos sobre orientação sexual na PNS, desde 1991 a OMS não considera mais a homossexualidade como característica patológica e em 2019 excluiu a transexualidade como transtorno mental.
Além disso, a identidade de gênero e orientação sexual, apesar de obviamente envolverem questões relevantes sobre a saúde dos indivíduos, definem e moldam muitos outros aspectos de suas vidas: a população LGBTQIA+ continua a experimentar estigmas danosos e enfrenta vários encargos pessoais e sociais relacionados à falta de moradia e emprego, altas taxas de suicídio, discriminação, marginalização, disfunções familiares e barreiras ao acesso a serviços públicos que demandam apoio governamental direcionado.
A PNS se depara com as limitações de uma coleta direcionada a um tema específico (saúde) e é realizada em apenas 108 mil domicílios.
Por outro lado, o censo demográfico inclui toda a população brasileira e poderá traçar um retrato fidedigno do perfil social, geográfico, econômico e cultural das pessoas LGBTQIA+ no Brasil, porque cobre pequenas áreas geográficas e grupos populacionais que poderiam ser perdidos ou deturpados em pesquisas menores, como a PNS.
De resto, a PNS não incluiu quesitos sobre a identidade de gênero, embora haja outras perguntas de caráter muito mais íntimo (por exemplo, o motivo de não ter sido utilizado camisinha nas relações sexuais).
E é somente com os dados oriundos do censo demográfico que as políticas e serviços podem ser projetados e direcionados eficazmente às áreas deficitárias.
Por isso, o MPF esclarece que a PNS não contempla todos os dados necessários para a formulação de políticas públicas e retirada da invisibilidade da população LGBTQIA+.
Lucas Costa Almeida Dias
Procurador regional dos Direitos do Cidadão
Ministério Público Federal no Acre

