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MPF defende manutenção de multa imposta a município do Piauí por descumprimento de termo de ajustamento de conduta

Justiça do Trabalho determinou à Prefeitura de Campo Largo do Piauí bloqueio de R$ 200 mil e expedição de precatório requisitório no valor de R$ 100 mil

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) opinando pela manutenção de uma decisão da Justiça do Trabalho que determinou o bloqueio de R$ 200 mil do município de Campo Largo do Piauí (PI), por descumprimento de um termo de ajuste de conduta (TAC) firmado em 2013 com o Ministério Público do Trabalho (MPT), e pela expedição de precatório relativo a uma multa de R$ 100 mil. A manifestação se deu em contrarrazões ao agravo regimental na Reclamação 48.727.

Pelo acordo, o município piauiense se comprometeu a exigir das empresas terceirizadas contratadas a comprovação dos requisitos da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) bem como o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias em relação aos empregados contratados. Também ficou estabelecida a responsabilidade municipal em fiscalizar o cumprimento das obrigações, sob pena de pagamento de multa.

Por causa do descumprimento das cláusulas, em 2016, o MPT, ajuizou ação de execução de título extrajudicial. Mas, após sucessivas audiências e fixação de prazos, a prefeitura não apresentou a documentação que comprovasse o pagamento. Como consequência, a Vara do Trabalho de Piripiri (PI) determinou o imediato bloqueio e a expedição do chamado precatório requisitório, conforme previsto no TAC.

Contra a decisão, o município de Campo Largo apresentou reclamação ao STF, que foi indeferida monocraticamente pela ministra Rosa Weber. Em seguida, foi apresentado agravo regimental, este a ser apreciado pelo Colegiado. Segundo o Código de Processo Civil, a finalidade da reclamação é preservar ou garantir a autoridade das decisões da Corte Suprema perante os demais tribunais. Para ser aceita, o autor do recurso deve apontar uma decisão do Supremo e demonstrar a chamada “aderência” ao ato reclamado – que supostamente contrariou tal decisão. Segundo o município de Campo Largo, a Vara do Trabalho de Piripiri teria afrontado o decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.662, argumento rechaçado pela ministra Rosa Weber, que negou o pedido.

O que diz o MPF – Nas contrarrazões, o procurador-geral da República, Augusto Aras, lembra que o STF apreciou normativa do Tribunal Superior do Trabalho, por meio da qual os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho ficavam autorizados a ordenar o sequestro de verbas públicas para pagamento de precatórios não incluídos no orçamento. Decidiu-se, na ocasião, que a não inclusão do precatório no orçamento não se equiparava à preterição da ordem de pagamentos desses mesmos precatórios – única hipótese autorizativa do sequestro na redação vigente à época.

No caso particular, afirma Aras, a situação jurídica é completamente distinta. “Na demanda de origem, determinou-se o imediato bloqueio, nas contas do município, da quantia de R$ 200 mil, relativos a astreintes. Não houve expedição de precatório quanto à referida quantia, e o debate não versa, portanto, sobre bloqueio para pagamento de requisitório, mas para quitação de multa decorrente de descumprimento de ordem judicial”, observa.

Por considerar não haver aderência estrita entre a decisão da Vara do Trabalho de Piripiri e o acórdão proferido na ADI 1.662, o MPF requer o desprovimento do agravo regimental.

Íntegra da manifestação nas contrarrazões ao agravo regimental na RCL 48.727

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