TCU atende pedido de Augusto Aras e determina recomposição orçamentária do MPU
Em atendimento a reclamação apresentada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a União faça a destinação imediata de R$ 121,6 milhões ao Ministério Público da União (MPU). O valor será incluído no orçamento de 2019 do MPU e terá como finalidade o pagamento de despesas fiscais e de seguridade. A determinação decorre do reconhecimento de que, nos últimos três anos, a instituição recebeu menos do que tinha direito em decorrência de um erro na contabilização dos recursos destinados ao auxílio moradia, o que gerou impactos na definição do teto orçamentário da instituição previsto na Emenda Constitucional 95/16.
Ao defender a necessidade de complementação dos recursos, Augusto Aras apresentou um histórico dos registros contábeis da despesa e a consequente diferença orçamentária. Conforme explicou, a reserva de recursos para a quitação do auxílio moradia foi feita por meio de medida provisória (MP711/16) e não por projeto de crédito suplementar, que seria “a espécie correta”. O efeito prático dessa decisão foi que, como foi suportada por crédito extraordinário, a despesa não foi considerada no momento da definição do teto orçamentário. Com isso, a instituição arcou com o pagamento da despesa – cujos efeitos perduraram até novembro de 2018 – sem contar com a respectiva receita. Na petição, Augusto Aras lembra, ainda, que o erro já foi objeto de recurso junto ao próprio TCU, inclusive, com provimento parcial.
Para o procurador-geral, não há dúvidas de que o MPU teve o orçamento prejudicado pelo erro no meio utilizado para a execução da despesa. Em valores atualizados, com correção pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o total não repassado chega a R$ 121.606.480,00. “O montante relativo ao auxílio moradia, não contabilizado pela EC n.º 95/2016, vem prejudicando sobremaneira o MPU, ano a ano, com a redução do seu limite, haja vista a projeção de um cenário de ajuste fiscal e contenção de despesas para os próximos 20 anos”, enfatizou em um dos trechos do documento.
Além dos gastos com o auxílio moradia, o procurador-geral também citou outra despesa que foi desconsiderada na definição do teto orçamentário do MPU: o reajuste salarial concedido por lei a servidores e implementado em parcelas semestrais no período entre 2016 e 2019. Apenas com esse gasto, a estimativa é que tenham sido consumidos R$ 1 bilhão. Ao justificar a gravidade e urgência do pedido, o PGR informou que, apenas neste ano, o valor dos passivos já ultrapassa R$ 120 milhões. “Com este quadro, tem-se que as despesas discricionárias estão fortemente impactadas pelo aumento legal das despesas obrigatórias, o que pode gerar um colapso no funcionamento da instituição, que conta com atribuições definidas constitucionalmente, estando por não poder cumprir com o regramento constitucional”, afirmou.
Para Augusto Aras, a decisão da corte de contas faz justiça ao MPU ao restabelecer a forma correta de contabilizar despesas correntes, sobretudo as de pessoal, lembrando que a falta de recursos traz impactos diretos à atividade do Ministério Público. “Muitas unidades do MPF já estão sendo desinstaladas, em patente prejuízo à sociedade, que depende da instituição para assegurar o cumprimento de direitos tutelados pela Constituição Federal. A recomposição do nosso orçamento é vital neste momento para que possamos continuar prestando serviços de qualidade a toda população do país, mesmo os que residem em municípios distantes dos grandes centros”, completou.

