MPF/ES denuncia homens que aplicaram golpe em agência da Caixa em Linhares
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), por meio da Procuradoria da República em Linhares, denunciou por estelionato e outros crimes o aposentado Reginaldo Gabriel Dias e Alessandro Adão de Almeida. Eles aplicaram um golpe na agência da Caixa Econômica Federal do bairro Conceição, em Linhares, norte do estado. A Justiça Federal já recebeu a denúncia e ambos tornaram-se réus no processo.
Ambos foram presos em flagrante, em 29 de dezembro de 2016, após terem sacado R$ 9 mil, provenientes de uma operação de empréstimo realizada com documentos falsos. Reginaldo foi quem utilizou os documentos falsos em nome de Ângelo Alfeu Rigatto e conseguiu o empréstimo no banco. A documentação falsa, no entanto, foi elaborada por Alessandro, que, inclusive, também portava documentos falsos no momento da prisão.
Fraude. A fraude foi percebida pelo gerente da Caixa. O funcionário, após analisar novamente a documentação apresentada pelo falso cliente, verificou que suas características eram semelhantes a de uma pessoa que outros correspondentes bancários tinham denunciado por praticar golpes na região. Em seguida, ele chamou a polícia, que conseguiu prender os denunciados.
Em depoimento, o gerente da Caixa informou ainda que analisando posteriormente a base de dados do banco constatou que Reginaldo pegou outro empréstimo no valor de R$ 10 mil, no mês de junho de 2016, utilizando documentos em nome de Roberto Secon.
Após a prisão dos acusados, a Polícia Civil apreendeu na casa de Alessandro fotografias, cédulas de identidade em branco e preenchidas, impressoras, material para impressão, boletos, documento de veículos, celulares, notebooks, cartões magnéticos, máquinas de cartão de crédito e débito, entre outros objetos.
Crimes. O MPF/ES quer a condenação de Reginaldo Gabriel Dias pelos crimes de estelionato, falsificação de documento público e uso de documento falso. Já Alessandro Adão de Almeida, além dos crimes de estelionato, falsificação de documento público e uso de documento falso, também foi denunciado por crime continuado, o que pode elevar a pena de um sexto a dois terços.
O número do processo para consulta no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 0500009-37.2017.4.02.5004.

