Parecer da PRE é acolhido e TRE cassa prefeito de Divinópolis/GO
Ao julgar, nesta segunda-feira, 15 de maio, recurso eleitoral interposto por Alex Santa Cruz Oliveira e Jofre Pereira Cirineu Filho – prefeito e vice-prefeito da cidade de Divinópolis, respectivamente –, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO) acolheu integramente parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) para negar provimento ao recurso. Assim, o TRE-GO manteve a condenação dos dois, consistente na cassação dos respectivos diplomas, bem como a decretação das suas inelegibilidades pelo prazo de oito anos, além da aplicação de multa individual no valor de R$ 53.205,00.
Em sentença proferida pelo juízo da 47ª Zona Eleitoral (Divinópolis), ao apreciar Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral de 1º Grau, Alex e Jofre foram condenados por abuso de poder econômico e capitação ilícita de sufrágio (artigo 41-A da Lei nº 9.504/97 e artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90).
De acordo com o procurador regional eleitoral, Alexandre Moreira Tavares dos Santos, autor do parecer, as provas colhidas durante a instrução processual são mais que suficientes para comprovar o abuso do poder econômico e a compra de votos, que ocorreram mediante a distribuição de combustíveis, de passagens de ônibus e de dinheiro para inúmeros eleitores daquele município, nas últimas eleições. Tal conduta proporcionou um desequilíbrio nas eleições a favor dos dois candidatos, que venceram o pleito com uma diferença de apenas 20 votos.
Para mais informações, clique aqui e leia a íntegra do parecer da PRE (processo TRE nº 000278-40.2016.6.09.0047). Para ler a decisão do TRE, clique aqui.

