MPF em Campinas (SP) quer impugnação de leis que permitem às Forças Armadas dispensa de licitação para alienar imóveis
O Ministério Público Federal em Campinas (SP) quer a anulação da vigência de três dispositivos legais que autorizam às Forças Armadas a dispensa de licitação para vender ou permutar seus bens imóveis. Embora tenha sido editada durante a ditadura militar e seja incompatível com a Constituição Federal de 1988, a legislação continua embasando operações suspeitas entre o Exército e a Fundação Habitacional do Exército (FHE), entidade criada em 1980 para a construção de moradias aos militares. O MPF já identificou irregularidades ou indícios de fraude em ao menos duas dessas transações.
Segundo a Lei 5.651/70, a alienação de imóveis da União sob a guarda do Exército está condicionada apenas ao aval da própria instituição. O mesmo estabelece a Lei 5.658/71 quanto aos imóveis vinculados à Marinha e à Aeronáutica. Ambos os textos preveem somente a obrigatoriedade de comunicação das operações aos órgãos responsáveis pelo patrimônio da União, sem determinar qualquer outra formalidade para a venda ou a permuta.
A Procuradoria da República em Campinas contesta também o teor da Lei 6.855/1980, que criou a FHE. O artigo 30, com redação alterada em 1982, institui uma série de prerrogativas que privilegiam a Fundação no recebimento de imóveis do Exército. Além de permitir a doação desses bens à entidade, o dispositivo autoriza que a FHE os utilize ou aliene livremente. A legislação estabelece ainda que os imóveis postos à venda poderão ser oferecidos prioritariamente à Fundação, antes de qualquer procedimento licitatório.
As três leis contrariam os artigos da Constituição que tratam da conservação do patrimônio público, da necessidade de licitação e da preservação do meio ambiente – ao não impor restrições para a alienação de imóveis situados em áreas verdes. Os textos ferem também a legislação sobre o sistema orçamentário, pois possibilitam maquiar receitas e despesas que deveriam ser autorizadas por leis que regem a contabilidade pública.
Todos esses itens são juridicamente considerados preceitos fundamentais. Por isso, a Procuradoria em Campinas formalizou o pedido de impugnação dos dispositivos à Procuradoria Geral da República (PGR), órgão do MPF que tem a competência para ajuizar uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal. O procedimento é cabível, por exemplo, quando a lesão a esses princípios é resultado de atos do Poder Público ou quando há controvérsia sobre leis anteriores à Constituição, casos em que se enquadram os três textos legais questionados e as operações baseadas neles.
REMONTA. A representação do MPF em Campinas se fundamenta em duas operações realizadas pelo Exército. Uma delas envolve a chamada Fazenda Remonta, área de 1,6 milhão de metros quadrados situada entre Campinas e Valinhos e pertencente à instituição. O comando militar invocou a Lei 5.651/70 para, em 2004, celebrar sem licitação um contrato de promessa de permuta com a FHE, que pretendia destinar o espaço a empreendimentos imobiliários. Os lotes que seriam transferidos foram avaliados pelo próprio Exército em R$ 12,4 milhões, valor muito abaixo do de mercado. Em troca, a Fundação assumia o compromisso de realizar obras e serviços de engenharia em instalações militares.
Em 2012, o MPF ajuizou uma ação civil pública para impedir que a permuta se concretizasse. Além do subfaturamento do terreno e da falta de avaliação sobre a efetividade das contrapartidas da FHE, a Procuradoria apontou os riscos ambientais que a alienação do imóvel representava. Vizinha à Floresta Serra D´Água, uma unidade de conservação do Estado de São Paulo, a Fazenda Remonta constitui um importante corredor ecológico e integra a única área verde que impede a conurbação dos dois municípios. Porém, nada disso foi considerado pelo Exército ao autorizar a negociação. Dias depois do ajuizamento da ação, a Justiça Federal acolheu os pedidos do MPF e impediu a transferência ao bloquear liminarmente as matrículas dos lotes.
OSASCO. O MPF encontrou indícios de irregularidades também na alienação de um terreno do Exército conhecido como Morro do Farol, em Osasco. Um contrato de permuta viabilizou a aquisição da área pela FHE ainda em 2004 por R$ 14,9 milhões. Em 2007, um laudo independente calculou em R$ 20,2 milhões o valor do imóvel. No ano seguinte, a FHE vendeu o espaço à Universidade Federal de São Paulo por R$ 25 milhões, uma valorização de quase 70% sobre a quantia inicial em menos de quatro anos. Um inquérito em andamento na Procuradoria da República em Osasco apura as circunstâncias das transações. Até o momento, o Exército e a FHE sequer comprovaram a realização das contrapartidas previstas no contrato.
“A natureza jurídica da FHE é sui generis, afinal de contas age como instituição de crédito/financeira, incorporadora e empreiteira, auferindo lucro em transações que deveriam atender tão somente os fins institucionais a que foi criada”, destacou o procurador da República Edilson Vitorelli, autor da representação enviada à PGR. “A Fundação Habitacional do Exército é, pois, em verdade, entidade privada, injustificadamente beneficiada nos negócios jurídicos firmados com o Exército Brasileiro”.
Leia a íntegra da representação pela propositura da ADPF
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