Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF / MPF em Campinas (SP) quer impugnação de leis que permitem às Forças Armadas dispensa de licitação para alienar imóveis

MPF em Campinas (SP) quer impugnação de leis que permitem às Forças Armadas dispensa de licitação para alienar imóveis

Legislação da época da ditadura militar contraria Constituição de 1988; vigência dos textos já embasou transações irregulares do Exército com entidade habitacional

O Ministério Público Federal em Campinas (SP) quer a anulação da vigência de três dispositivos legais que autorizam às Forças Armadas a dispensa de licitação para vender ou permutar seus bens imóveis. Embora tenha sido editada durante a ditadura militar e seja incompatível com a Constituição Federal de 1988, a legislação continua embasando operações suspeitas entre o Exército e a Fundação Habitacional do Exército (FHE), entidade criada em 1980 para a construção de moradias aos militares. O MPF já identificou irregularidades ou indícios de fraude em ao menos duas dessas transações.

Segundo a Lei 5.651/70, a alienação de imóveis da União sob a guarda do Exército está condicionada apenas ao aval da própria instituição. O mesmo estabelece a Lei 5.658/71 quanto aos imóveis vinculados à Marinha e à Aeronáutica. Ambos os textos preveem somente a obrigatoriedade de comunicação das operações aos órgãos responsáveis pelo patrimônio da União, sem determinar qualquer outra formalidade para a venda ou a permuta.

A Procuradoria da República em Campinas contesta também o teor da Lei 6.855/1980, que criou a FHE. O artigo 30, com redação alterada em 1982, institui uma série de prerrogativas que privilegiam a Fundação no recebimento de imóveis do Exército. Além de permitir a doação desses bens à entidade, o dispositivo autoriza que a FHE os utilize ou aliene livremente. A legislação estabelece ainda que os imóveis postos à venda poderão ser oferecidos prioritariamente à Fundação, antes de qualquer procedimento licitatório.

As três leis contrariam os artigos da Constituição que tratam da conservação do patrimônio público, da necessidade de licitação e da preservação do meio ambiente – ao não impor restrições para a alienação de imóveis situados em áreas verdes. Os textos ferem também a legislação sobre o sistema orçamentário, pois possibilitam maquiar receitas e despesas que deveriam ser autorizadas por leis que regem a contabilidade pública.

Todos esses itens são juridicamente considerados preceitos fundamentais. Por isso, a Procuradoria em Campinas formalizou o pedido de impugnação dos dispositivos à Procuradoria Geral da República (PGR), órgão do MPF que tem a competência para ajuizar uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal. O procedimento é cabível, por exemplo, quando a lesão a esses princípios é resultado de atos do Poder Público ou quando há controvérsia sobre leis anteriores à Constituição, casos em que se enquadram os três textos legais questionados e as operações baseadas neles.

REMONTA. A representação do MPF em Campinas se fundamenta em duas operações realizadas pelo Exército. Uma delas envolve a chamada Fazenda Remonta, área de 1,6 milhão de metros quadrados situada entre Campinas e Valinhos e pertencente à instituição. O comando militar invocou a Lei 5.651/70 para, em 2004, celebrar sem licitação um contrato de promessa de permuta com a FHE, que pretendia destinar o espaço a empreendimentos imobiliários. Os lotes que seriam transferidos foram avaliados pelo próprio Exército em R$ 12,4 milhões, valor muito abaixo do de mercado. Em troca, a Fundação assumia o compromisso de realizar obras e serviços de engenharia em instalações militares.

Em 2012, o MPF ajuizou uma ação civil pública para impedir que a permuta se concretizasse. Além do subfaturamento do terreno e da falta de avaliação sobre a efetividade das contrapartidas da FHE, a Procuradoria apontou os riscos ambientais que a alienação do imóvel representava. Vizinha à Floresta Serra D´Água, uma unidade de conservação do Estado de São Paulo, a Fazenda Remonta constitui um importante corredor ecológico e integra a única área verde que impede a conurbação dos dois municípios. Porém, nada disso foi considerado pelo Exército ao autorizar a negociação. Dias depois do ajuizamento da ação, a Justiça Federal acolheu os pedidos do MPF e impediu a transferência ao bloquear liminarmente as matrículas dos lotes.

OSASCO. O MPF encontrou indícios de irregularidades também na alienação de um terreno do Exército conhecido como Morro do Farol, em Osasco. Um contrato de permuta viabilizou a aquisição da área pela FHE ainda em 2004 por R$ 14,9 milhões. Em 2007, um laudo independente calculou em R$ 20,2 milhões o valor do imóvel. No ano seguinte, a FHE vendeu o espaço à Universidade Federal de São Paulo por R$ 25 milhões, uma valorização de quase 70% sobre a quantia inicial em menos de quatro anos. Um inquérito em andamento na Procuradoria da República em Osasco apura as circunstâncias das transações. Até o momento, o Exército e a FHE sequer comprovaram a realização das contrapartidas previstas no contrato.

“A natureza jurídica da FHE é sui generis, afinal de contas age como instituição de crédito/financeira, incorporadora e empreiteira, auferindo lucro em transações que deveriam atender tão somente os fins institucionais a que foi criada”, destacou o procurador da República Edilson Vitorelli, autor da representação enviada à PGR. “A Fundação Habitacional do Exército é, pois, em verdade, entidade privada, injustificadamente beneficiada nos negócios jurídicos firmados com o Exército Brasileiro”.

Leia a íntegra da representação pela propositura da ADPF

Notícia relacionada:

04/02/13 – MPF/SP: sentença mantém bloqueio sobre Fazenda Remonta e impede permuta




login