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SP : MP Eleitoral obtém liminar para retirada de publicação com propaganda antecipada

Em ação, Ministério Público demonstrou que postagem contém viés eleitoral com pedido explícito de voto

O Ministério Público Eleitoral em São Paulo obteve, nessa quinta feira (30), decisão liminar que determinou a remoção de uma postagem em vídeo, com viés eleitoral, no perfil do apresentador José Luiz Datena, que continha pedido explícito de voto. A ação do MP Eleitoral foi movida no dia 29 de junho junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), quando o nome do apresentador ainda era cotado como pré-candidato ao Senado.

Em sua página do Facebook, Datena postou um vídeo no dia 4 de junho com a mensagem: "É exatamente pela sua confiança, povo de São Paulo, que eu reafirmo a minha pré-candidatura ao Senado, ao lado do Tarcisio, que será eleito Governador, nós seremos eleitos juntos com uma votação (é) que você vai nos dar, vai ser fantástica, e este é um recado principalmente a pretensos aliados do presidente, que parecem estar fazendo campanha exatamente para o adversário ou os adversários. Muito obrigado, bom dia, com Deus e saúde”. A Procuradoria apontou que a postagem fere a Lei 9504/97 (Lei das Eleições).

Na ação por propaganda eleitoral extemporânea (propaganda antecipada), o MP Eleitoral pedia, liminarmente, a retirada da postagem das redes sociais, o que foi deferido nesta quinta-feira (30) pelo Tribunal. A ação pede ainda que Datena, responsável pela veiculação de propaganda eleitoral antecipada, seja “condenado ao pagamento de multa acima do mínimo legal, pois notória a expressividade do seu patrimônio”. Após abertura de prazo para defesa, por parte do apresentador, esse pedido ainda será julgado pelo TRE-SP.

Processo 0600246-46.2022.6.26.0000

Veja aqui a íntegra da decisão.


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