Construção irregular em área de preservação deve ser demolida e área recuperada
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu decisão judicial que determina a demolição de construções, retirada de intervenções e recuperação ambiental no Condomínio Residencial Recanto das Marés Club, em Governador Celso Ramos (SC). Parte do imóvel e os muros de contenção foram construídos em área de preservação permanente. Além disso, houve corte de vegetação de Mata Atlântica sem autorização. O próprio condomínio foi implantado sem licenciamento ambiental. A casa de três andares e 230m² foi construída sobre um promontório, em terreno de 890 m², contando com uma área em 3 níveis em declive, cada um sustentado por um muro de contenção.
A Justiça concordou com o MPF e determinou que a Recanto Administradora de Bens, atual responsável pelo imóvel, retire as edificações construídas e os equipamentos colocados irregularmente sobre o promontório. Também deve recuperar a área degradada, através de projeto que deve ser aprovado pela Fundação do Meio Ambiente de Governador Celso Ramos (FAMGOV), após concordância do MPF. A Prefeitura de Governador Celso Ramos responderá solidariamente pela condenação.
A prefeitura deverá, ainda, identificar todos os 14 imóveis construídos na área do promontório (Ponta do Mata-Mata), devidamente apontados pela perícia realizada, além de outras intervenções no condomínio que estejam desrespeitando a legislação ambiental, devendo ainda indicar seus responsáveis, para que sejam promovidas as demolições - extrajudicialmente ou através de ações próprias - e a recuperação ambiental. A prefeitura tem dois anos para cumprir a decisão judicial. Além disso, deve se abster de deferir novos pedidos de construção ou de alteração na área (Ponta do Mata-Mata).
Foi fixada multa de R$ 5 mil por descumprimento dos prazos fixados.
Ação Civil Pública: 5007777-13.2012.4.04.7200

