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MPF reúne órgãos públicos e sociedade civil para discutir falhas e avanços na política pública de prevenção e combate ao câncer

Tema central da audiência foi a lei que impõe tratamento de câncer em 60 dias após o diagnóstico

Melhorias no Sistema de Informação do Câncer (Siscan) para permitir um monitoramento do prazo de 60 dias; diálogo permanente entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; e implementação de um modelo de gestão que concilie as realidades local e federal. Esses foram alguns dos encaminhamentos da audiência pública que debateu as dificuldades e os avanços para a efetivação da Lei 12.732/2012, que garante aos pacientes com câncer tratamento gratuito em até dois meses após o diagnóstico. O evento promovido pelo Ministério Público Federal (MPF) aconteceu no último dia 23, em Brasília, e integra o Projeto MPF Cidadão 30 Anos.

Durante mais de oito horas, representantes do Ministério da Saúde, Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União e de entidades da sociedade civil estiveram reunidos em busca de soluções para tornar a lei realidade. A iniciativa partiu da Relatoria Especial para fiscalizar a efetiva implementação da Lei dos 60 dias, vinculada à Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos do MPF (1CCR), após diagnóstico que apontou problemas como a falta de dados concretos e fidedignos sobre a aplicação da lei, subnotificação de casos e a precariedade do Siscan, que é mantido pelo Ministério da Saúde.

A coordenadora da Câmara, subprocuradora-geral da República Maria Iraneide Olinda Santoro Facchini, abriu a audiência pública com a participação da senadora Ana Amélia (PP/RS), relatora da lei no Senado. A parlamentar agradeceu a iniciativa do MPF e destacou a necessidade de atuação integrada dos órgãos para que os resultados esperados sejam alcançados. “Nenhuma lei faz mágica. Precisamos monitorar melhor os casos de câncer e dar estrutura para atender a população”, ressaltou.

Fragilidades – A ausência de informações seguras foi apontada pela procuradora da República Acácia Soares Peixoto Suassuna como uma das principais dificuldades para uma fiscalização efetiva por parte dos órgãos de controle. “Havia vários relatos de problemas para a alimentação do sistema, como iríamos cobrar dos municípios e estados se o sistema não estava apto?”, pontuou. A crítica à confiabilidade dos dados fornecidos pelo Siscan foi endossada pelo procurador regional Waldir Alves. “Tínhamos uma certeza: não era um registro fiel de diagnósticos e não dava segurança para o cidadão saber da aplicação da lei”, afirmou.

Em resposta às colocações, o coordenador-geral de análise e manutenção do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (Datasus), Henrique Nixon Souza da Silva, garantiu que o novo modelo do Siscan será apresentado para homologação ainda em junho. para monitoramento da Lei dos 60 dias a partir de junho. Segundo ele, a metodologia adotada para o registro de diagnósticos e tratamento passará a ser completamente automática. Os dados serão atrelados à folha de faturamento dos hospitais e instituições de câncer vinculadas ao SUS, e não mais a um preenchimento manual dos níveis de tratamento, explicou.

A coordenadora da Secretaria de Atenção à Saúde, Maria Inez Gadelha, esclareceu que a complexidade e a abrangência de uma base de dados integrada dificultam a implantação de um sistema que centralize a massa de informações de saúde de um país continental como o Brasil. “Na Europa, só países pequenos têm um sistema centralizado”, justificou. Apesar de reconhecer a fragilidade das informações disponíveis, a representante do Ministério da Saúde afirmou que houve avanços no tratamento e em outras frentes de combate ao câncer desde a edição da lei, em 2012. “Desde então, o SUS não parou. O aumento é sempre progressivo na parte terapêutica. O número de cirurgias, por exemplo, aumentou 29% desde a edição da lei até o ano passado”.

Levantamento do Ministério da Saúde feito a partir de uma base de 500 casos de diagnóstico de câncer no período de 2013 a 2017 apontou que a média de intervalo entre a identificação da doença e o início de tratamento era de 81 dias, dado que representa um leve aumento em relação à média anterior à edição da lei, que era de 79 dias.

Diálogo – A necessidade de nivelamento do conhecimento técnico entre os entes que atuam na política pública de prevenção e combate ao câncer e o diálogo permanente entre Executivo, Legislativo e Judiciário também foram apontados pelo Ministério Público Federal como ponto determinante para a efetividade da Lei dos 60 dias.

O debate demonstrou a complexidade do tema e trouxe à tona aspectos que muitas vezes não são considerados no momento da atuação legislativa ou judiciária, pontuou o procurador regional Waldir Alves. “O Judiciário decide questões concretas que vão repercutir numa questão maior, conjuntural, e que não faz parte do conhecimento e da formação de um jurista. Muitas vezes o juiz tem que decidir sobre um tratamento que não tem informação”, exemplificou.

Também participaram da audiência pública representantes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), Conselho Federal de Medicina (CFM), Conselho Regional de Medicina (CRM) e Instituto Nacional do Câncer (Inca), além de secretário municipal de Saúde, entidades de prevenção, proteção e auxílio às pessoas com câncer, e voluntários da causa do combate à doença.

A íntegra da audiência pública será disponibilizada, em breve, na TV MPF.

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