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STJ concorda com MPF e impede despejo de 40 famílias de assentamento em Macaé (RJ)

Determinação do TRF2 pela desocupação é suspensa por colocar vidas em risco na pandemia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concordou com manifestação do Ministério Público Federal (MPF) e suspendeu ordem judicial para 40 famílias de pequenos produtores rurais saírem do assentamento Osvaldo de Oliveira, em Macaé (RJ). Ao julgar um recurso do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, reviu ordem do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) pelo despejo das famílias em 90 dias – usando força policial, se necessário –, apuração de eventuais irregularidades e retorno da empresa pecuarista expropriada da Fazenda Bom Jardim.

O STJ acolheu o pedido de suspensão em que o Incra frisou que a pandemia de covid-19 gerou risco à saúde das famílias do assentamento e as privaria de sua única fonte de renda. Para o presidente do Tribunal, a desocupação imediata teria o potencial ofensivo demonstrado pelo Incra no pedido, “na medida em que o processo de assentamento parecia transcorrer na legalidade e na observância dos interesse públicos envolvidos, não sendo oportuno alterá-lo neste momento, em que, sobretudo, está ainda instalada, no país e no mundo, a pandemia referente à covid-19”.

Em manifestação sobre o recurso (embargos de declaração) do Incra, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) discordou do TRF2 quanto à ordem para a remoção imediata. Segundo a procuradora regional Gisele Porto, autora da manifestação, a decisão judicial extrapolou o pleito da ação civil pública do MPF para interromper atos administrativos de desapropriação, verificar a legalidade dos procedimentos já feitos e averiguar a regularidade ocupacional dos lotes e das atividades neles desenvolvidas.

“A determinação de desconstituição dos assentamentos e imediata remoção das famílias que se encontram no local é medida que transcende o pedido inaugural”, afirmou a procuradora regional na manifestação. “Dessa forma, correto o embargante [Incra] ao alegar que o julgado foi omisso quanto ao disposto no art. 492 do Código de Processo Civil. Assim, acolhida esta alegação resta prejudicada a análise das demais teses.”

Processo 2012.51.16.000773-2

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