MPF/PI: ex-prefeito de Prata do Piauí é condenado por improbidade
A pedido do Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), a 3ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Prata do Piauí Charles Barbosa Lima, pela prática de improbidade administrativa ocorrida no seu mandato.
De acordo com a ação ajuizada à época pelo procurador da República Wellington Luís de Sousa Bonfim, o ex-prefeito do município realizou duas licitações, na modalidade “convite”, de nºs 006/2002 e 007/2002, com vistas à execução da obra do Convênio nº 793010038-00, firmado com a Codevasf, e tinha como objeto a construção de obras de arte e aterro compactado nas cabeceiras da ponte sobre o rio Poty, ligando a PI-216 à PI-224, contrariando o disposto no art.23, § 5º, da Lei de Licitações, que exigia, para tanto, a realização de tomada de preços, considerando o valor licitado (R$ 267.314,98).
O juízo da 3ª Vara Federal condenou o ex-prefeito de Prata do Piauí Charles Barbosa Lima: a) pagamento de multa civil no valor de R$ 50.000,00, corrigidos e a ser revertido ao Tesouro do Município de Prata do Piauí; b) perda da função pública, caso ocupe alguma; c) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos; d) proibição de contratar com o poder público, inclusive com o de Prata do Piauí, pelo prazo de 5 anos, qualquer que seja a modalidade contratual.
Cabe recurso contra a decisão.
Ação Civil de Improbidade – Processo nº 2009.40.00.009215-6
Confira a sentença na íntegra.

