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MPF divulga como será o funcionamento das unidades localizadas em Mato Grosso durante o recesso forense

O expediente interno será cumprido em regime de sobreaviso de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Casos urgentes serão atendidos pelo plantão 24 horas

A partir do dia 20 de dezembro de 2021 todas as unidades do Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso entram em recesso forense, até o dia 6 de janeiro de 2022. Nesse período, o expediente interno será cumprido em regime de plantão (sobreaviso), de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas, assegurando-se a continuidade do serviço e a movimentação processual que se fizerem necessárias. O horário de funcionamento foi estabelecido pela Portaria PR/MT n°. 205, de 14 de dezembro de 2021. Todas as atividades, salvo casos excepcionais, serão desempenhadas na modalidade de teletrabalho.

Durante o período de recesso forense, os atendimentos ao cidadão serão realizados preferencialmente pelo aplicativo MPF Serviços ou pelo site www.mpf.mp.br/mpfservicos, canais disponíveis 24 horas por dia. A Sala de Atendimento ao Cidadão (SAC) do MPF/MT fará plantão remoto nos dias úteis para recebimento de manifestações urgentes de todas as unidades do estado (PR/MT e PRMs de Barra do Garças, Cáceres, Juína, Rondonópolis e Sinop). Caso seja recebida manifestação que possa ser objeto de atuação durante o plantão, a SAC comunicará o plantonista responsável, encaminhando a manifestação para análise.

Eventuais demandas por atendimento pessoal serão objeto de triagem telefônica pelo plantonista no número divulgado no site do MPF (https://portal-desenv.mpf.mp.br/mt/plantoes), somente em casos de comprovada urgência. Neste caso, o atendimento será feito preferencialmente por videoconferência. As unidades do MPF/MT disponibilizarão terminais em suas sedes para uso do cidadão que não dispuser de meios tecnológicos para participar de videoconferência agendada para seu atendimento.

Os membros do MPF e os assessores plantonistas permanecerão de sobreaviso mesmo fora dos horários previstos na portaria, observada a necessidade e a urgência do caso, para atendimento dos casos de plantão.

Clique aqui para acessar a íntegra da portaria.

Acesse a portaria do plantão da Procuradoria Regional Eleitoral.
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