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Comprovante de vacinação será necessário para entrar no prédio da PRR4

Medida vale para públicos interno e externo e entra em vigor a partir de 16 de novembro

A partir de 16 de novembro, quem quiser entrar no prédio da Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4), unidade de segunda instância do Ministério Público Federal localizada em Porto Alegre (RS), deverá comprovar vacinação contra a covid-19. A obrigatoriedade, que vale para os públicos interno e externo, foi estabelecida pela Portaria PRR4 nº 158/2021 – o normativo segue o disposto na Portaria PGR/MPU nº 110/2021, que determinou tal medida para todas as unidades do Ministério Público da União.

Para ingressar na PRR4, deve ser apresentado:

- comprovante ou cartão entregue pelos órgãos de saúde no momento da vacinação; ou
- certificado digital de vacinas disponível no app ConecteSUS.

Todos que não cumprirem a exigência serão impedidos de ingressar na unidade. Os não imunizados poderão entrar na sede apenas nas seguintes situações:

- com testes RT-PCR ou antígeno negativos para a covid-19 realizado em até 72 horas antes do ingresso na Regional;
- sendo menores de 12 anos.

O uso de máscaras dentro da unidade segue obrigatório para todos.

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