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MPF/CE vai recorrer de decisão sobre fiscalização de trânsito por videomonitoramento

Ministério Público Federal quer suspender uso de equipamentos de fiscalização em Fortaleza, além de anulação de multas e ressarcimento de valores pagos

O Ministério Público Federal (MPF) vai recorrer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, da decisão de primeira instância da Justiça Federal no Ceará de não conceder liminar suspendendo a fiscalização de trânsito e o registro de autuações por videomonitoramento em Fortaleza. Para o MPF, além de não estarem regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os equipamentos utilizados na capital cearense permitem a invasão da privacidade, da intimidade e da imagem de condutores e passageiros, violando direitos assegurados na Constituição Federal.

O MPF entende que a violação da imagem, privacidade e intimidade de condutores e passageiros torna nulas de pleno direito as autuações de trânsito por estarem baseadas em provas ilícitas. Com esse entendimento, o órgão também vai ingressar com nova ação na Justiça pedindo indenização por perdas e danos, além do reembolso dos valores pagos com as multas indevidas.

A Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania de Fortaleza (AMC) está utilizando câmeras de alta definição na fiscalização do tráfego. Das salas de monitoramento, os agentes de trânsito conseguem visualizar com precisão o que motoristas e passageiros fazem dentro dos carros, graças aos equipamentos que permitem zoom de até 20 vezes e alcance de 400 metros no registro de imagens.

O pedido de liminar para a suspender a fiscalização do trânsito por videomonitoramento consta em ação civil pública de autoria do procurador da República Oscar Costa Filho. Na análise do pedido, a Justiça considerou que o fato de os veículos circularem em vias públicas, bens de uso comum do povo, não haveria espaço para a privacidade, já que carro, caminhão ou moto não seriam uma casa, o que a Constituição considera um asilo inviolável. Para Costa Filho, entretanto, “a utilização do videomonitoramento por equipamentos de alta definição viola sim os direitos fundamentais à intimidade e à privacidade e atentam contra a dignidade da pessoa humana”.
 
O procurador da República analisa que, na decisão, há argumentos utilizados pela Justiça que reforçam, na verdade, a tese do MPF de violação à dignidade humana. Diz a sentença: "A utilização de sistema de filmagens com câmaras hoje é uma realidade em todo espaço público e privado, residências, condomínios, empresas públicas e privadas etc. Utilizado principalmente para a questão da segurança. Embora exista essa sensação de 'Big Brother', cuja origem é a obra ficcional '1984', de George Orwell, essa é uma realidade que não podemos escapar".

Na ação, o MPF também argumenta que, diferente do que prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não houve no país a regulamentação dos tipos de equipamentos audiovisuais para comprovar infrações de trânsito dentro das cidades. Em junho de 2015, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CTB) – Resolução nº 532 - permitiu a fiscalização por câmeras de monitoramento em vias urbanas, sem que houvesse a devida regulamentação dos equipamentos a serem utilizados.

Número do processo para consulta
0806871-88.2017.4.05.8100

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