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MPF consegue o bloqueio de mais de R$ 4,2 milhões de envolvidos em contratação superfaturada de transporte escolar em Senador Canedo (GO)

Ex-prefeito e ex-secretário de Educação do município, além de dono de empresa de transporte, devem ressarcir os danos causados ao erário

O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás conseguiu, em Ação de Improbidade, decisão liminar favorável da 4ª Vara da Justiça Federal (JF) determinando o bloqueio judicial de mais de R$ 4,2 milhões. O valor corresponde aos danos causados aos cofres públicos em decorrência da celebração de contratos superfaturados para a prestação de serviços de transporte escolar no município de Senador Canedo (GO). A decisão judicial é de 29 de julho último.

De acordo com o MPF, em 2014, Misael Pereira de Oliveira e Alerandre Gonçalves de Oliveira, à época prefeito e secretário da Educação do município, respectivamente, e Geraldo Moreira da Costa, dono da empresa Rodofácil Transportes e Turismo, teriam se apropriado de mais de R$ 4,2 milhões pertencentes ao Ministério da Educação e ao município de Senador Canedo. Eles foram acusados de ser os responsáveis pelo superfaturamento do contrato e termo aditivo para execução do Programa Nacional de Apoio ao Transporte na Educação Básica (Pnate) naquela cidade.

Segundo as investigações, as irregularidades tiveram início com o procedimento licitatório (Pregão 157/2013) instaurado pela Secretaria de Educação do município, para locação de veículos e prestação de serviços de transporte escolar. O orçamento de referência do pregão, elaborado por Alerandre Oliveira, estabeleceu como preço de referência a quantia de R$ 6,54 por quilômetro rodado, enquanto o preço médio praticado pelo mercado era de R$ 2. A empresa Rodofácil, de propriedade de Geraldo Costa, que há anos prestava serviços de transporte escolar para o município, foi a única participante e a vencedora da licitação, ao ofertar o valor de R$ 6,54 por quilômetro rodado. O então prefeito, Misael Oliveira, foi o responsável pela contratação da empresa, ao assinar o contrato com o sobrepreço e autorizar o pagamento das despesas. O sobrepreço do valor do quilômetro rodado apontado pela perícia criminal da Polícia Federal foi utilizado não somente no contrato assinado em janeiro de 2014, como também no termo aditivo ao contrato, assinado em dezembro do mesmo ano, o que resultou em prejuízo aos cofres públicos que alcançou o valor corrigido de R$4.242.652,68.

Para o procurador da República Helio Telho Corrêa Filho, autor da ação, ficou claro que os três réus, de forma livre e consciente, praticaram atos de improbidade administrativa ao apropriarem-se de valores pertencentes ao Ministério da Educação e ao município de Senador Canedo, mediante superfaturamento na contratação para a execução do Pnate. Tais condutas resultaram em enriquecimento ilícito e dano ao erário, o que requer a indisponibilidade de­ bens para garantir o integral ressarcimento do dano, conforme prevê a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).

Na decisão, a Justiça Federal deferiu a liminar para determinar o bloqueio de R$ 4.242.652,68, a serem corrigidos monetariamente, da titularidade dos três réus em instituições financeiras ou indisponibilidade de imóveis registrados em seus nomes, em caso de insuficiência ao integral ressarcimento.

 

Íntegra da decisão liminar

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