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MP Eleitoral obtém multa para prefeito de Laje do Muriaé (RJ) por propaganda irregular

TRE/RJ condenou José Eliezer (MDB) a pagar R$ 2 mil por placa colocada em grade de imóvel
A partir de manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) rejeitou recurso do prefeito de Laje do Muriaé, José Eliezer (MDB), e manteve multa de R$ 2 mil por propaganda irregular. A 112ª Zona Eleitoral (Miracema) tinha condenado o prefeito por, na eleição municipal suplementar de 2018, ter uma placa com seu nome e número de candidato colocada na grade da fachada de um imóvel particular.

A PRE ressaltou ao TRE que a legislação só permite a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares se ela for feita em adesivo ou papel com até 0,5m2 e não contrarie a legislação vigente. Na placa fotografada para o relatório da equipe de fiscalização do TRE, havia a foto de José Eliezer, bem como seu nome, número e a inscrição “José Eliezer 15 – Prefeito #tamojuntoDoutor”.

“As circunstâncias permitem concluir que o beneficiário da propaganda não só tinha ciência como também anuiu ou foi diretamente responsável por sua veiculação”, afirmou o procurador regional eleitoral Sidney Madruga, que citou decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “A retirada das propagandas irregulares não afasta a aplicação de multa, conforme súmula do TSE.”



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