MPF-MG pede na Justiça correção de irregularidades nos programas de Residência Médica da UFU
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para obrigar a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) a adotar uma série de medidas que garantam o cumprimento das normas que constam do Regimento Interno dos Programas de Residência Médica realizados no Hospital das Clínicas (HC) e na sua Faculdade de Medicina.
De acordo com o MPF, foram constatadas diversas irregularidades na residência médica do HCU-UFU, como falta de médicos preceptores para orientar residentes nos pós-operatórios dos pacientes, falta de registro e/ou inserção de informações inverídicas, nos prontuários, dos procedimentos adotados durante o atendimento médico, assim como falta de uniformidade nas condutas dos plantonistas.
Verificou-se também abuso de poder na relação dos preceptores com os médicos residentes [para que estes assumam condutas das quais discordam], jornadas de trabalho exaustivas [acima das 60 horas/semanais regulares] e ausência de uma programação específica para as atividades de enfermagem, ocorrências que, somadas, para o MPF, comprometem a prestação do serviço, "lesando o direito à saúde daqueles que necessitam de atendimento médico gratuito, efetivo e humanitário pautados em diretrizes médicas".
"Algumas irregularidades podem até ser vistas sob o prisma da organização administrativa do serviço, mas outras, claramente, impactam no próprio tratamento do paciente", afirma o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação.
"É o caso, por exemplo, da omissão de uma informação por um residente, preceptor ou plantonista nos prontuários, o que prejudica a continuidade do tratamento pelos outros profissionais que vão assumir o atendimento".
O procurador diz que as irregularidades, constantes nos últimos anos, já levaram até pacientes à morte. Um desses casos ocorreu em 9 de junho de 2014, com a morte de uma criança de apenas oito anos. Os profissionais envolvidos - duas médicas do programa de residência do HC/UFU, uma técnica de enfermagem, uma enfermeira e uma farmacêutica da mesma unidade - foram denunciados pelo MPF em 2016 por negligência no atendimento.
A investigação demonstrou que a morte do paciente decorreu da administração, pelos profissionais, de dosagem de cloreto de potássio quatro vezes maior do que o recomendado pela literatura médica, conforme sindicância realizada pelo próprio HC/UFU. Também foram comprovadas falhas na supervisão do trabalho das médicas residentes, uma vez que o médico preceptor, profissional preparado e contratado pela unidade hospitalar para acompanhar, avaliar e convalidar os diagnósticos dos alunos do programa de residência médica, não estava presente no dia do ocorrido.
Irregularidades - Em janeiro de 2016, a pedido do MPF, o Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRMMG) efetuou sindicância no HC-UFU para apurar denúncias feitas por médicos residentes quanto às condições do programa.
O relatório apontou casos em que, diante de uma dúvida sobre qual procedimento adotar, os médicos residentes, na ausência do preceptor, recorriam aos médicos plantonistas contratados pelo HC/UFU. Ocorre que esses médicos não têm ligação alguma com o programa de Residência Médica mantido pela unidade hospitalar, contrariando a norma segundo a qual o acompanhamento deve ser sempre discutido com os preceptores e não com médicos assistenciais.
Houve relatos também de avaliações de pós-operatório feitas somente por residentes, cuja pouca experiência já teria ocasionado eventos adversos em pacientes.
Os fiscais do CRMMG também relataram a falta de alguns protocolos que respondem pela uniformidade de conduta entre os plantonistas, situação que tem gerado o prolongamento indevido de internações e até mesmo tratamento inadequado de pacientes, e condutas antiéticas por parte de alguns profissionais médicos no sentido de omitir ou inserir informações que não retratam a verdade em prontuários, a exemplo de eventuais sopros cardíacos e resultado de ecocardiograma com disfunções valvares graves, impedindo que outros médicos, como os anestesiologistas, tenham acesso a tais informações.
O relatório também confirmou as jornadas de trabalho exaustivas, muito além das 60 horas/semanais regulares previstas pelo contrato de residência médica, em especial na área de Cirurgia.
Para o procurador da República, se o artigo 11 do Regimento Interno do Programa de Residência Médica da Faculdade de Medicina da UFU prevê que são deveres dos médicos residentes dedicarem-se com zelo e senso de responsabilidade ao cuidado dos pacientes, "é evidente que relatar as condutas prévias em prontuários é um dever não só dos estudantes como de seus preceptores, pois esses registros constituem um guia para o tratamento e a falta dessas informações pode causar graves consequências para o paciente".
O MPF ressalta que todas essas irregularidades deveriam, obrigatoriamente, ser denunciadas e investigadas, pois é o que determina o artigo 57 do Código de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, segundo o qual deixar de fazê-lo constitui falta grave.
"Ao contrário disso, o que vemos ao longo dos anos é que as atividades de preparação e qualificação dos médicos residentes não vêm atendendo corretamente à regulamentação feita pelo Regimento Interno dos Programas de Residência Médica da UFU, sem que sejam tomadas quaisquer providências por parte dos diretores da Faculdade de Medicina para regularizarem a situação", afirma Cléber Neves.
Pedidos - Em setembro do ano passado, o MPF recomendou ao reitor da UFU a publicação de um ato normativo com regulamentações que pusessem fim às irregularidades.
"No entanto, mesmo admitindo tais irregularidades e assumindo o compromisso de corrigi-las, até o presente momento, quase quatro meses depois, a resposta que nos foi enviada não passou de retórica", afirma Cléber Neves. "As medidas recomendadas pelo MPF não foram implantadas pelas chefias dos Programas de Residência Médica do HC/UFU e nem pelo COREME, o que nos obrigou a procurar em juízo a solução dos problemas, de modo a resguardar a segurança no atendimento aos pacientes".
Na ação, o Ministério Público Federal pede que a Justiça obrigue a UFU a publicar, no prazo máximo de 30 dias, regulamento que faça cumprir todas as normas previstas nos diversos atos normativos que regem a Residência Médica e o próprio exercício da medicina.
Entre as regras a serem expressamente elencadas estão a previsão da obrigatoriedade de avaliação clínica médica de todos os pacientes internados, ao menos uma vez ao dia, em todas as unidades do HCU, com o devido registro físico ou eletrônico no prontuário, indicação clara do nome do médico e seu CRM; obrigatoriedade de registro no prontuário, físico ou eletrônico, do resultado de todos e quaisquer exames realizados no paciente, com indicação expressa do profissional responsável pela avaliação; e publicação de escalas de trabalho para todos os profissionais que atuam no HC e unidades a ele vinculadas, que obedeçam ao limite de 60 horas semanais, incluídas as 24 horas de plantão.
A ação pretende garantir também ampla transparência às escalas de trabalho de todos os profissionais envolvidos no atendimento de pacientes atendidos e internados no HC-UFU, incluindo as escalas de trabalho semanal de cada médico preceptor e docente com os respectivos nomes dos médicos residentes sob sua orientação, por meio de publicação no site institucional e as devidas atualizações, em tempo real, para as hipóteses de eventuais alterações.
A ação foi distribuída para a 3ª Vara Federal de Uberlândia e recebeu o nº 1002918-65.2019.4.01.3803.

