Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF / Covid-19: MPF afirma que recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar não podem ser transferidos a famílias de estudantes

Covid-19: MPF afirma que recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar não podem ser transferidos a famílias de estudantes

Em resposta à consulta do Conselho Nacional de Secretários de Educação, órgão afirma que não há previsão legal para o repasse

Em manifestação divulgada nesta segunda-feira (11), o Ministério Público Federal (MPF) reafirma que os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) são destinados exclusivamente à aquisição de gêneros alimentícios, sendo vedado o repasse de dinheiro às famílias dos estudantes por meio de programas de transferência de renda já existentes. O parecer foi elaborado pelo Grupo de Trabalho Educação da Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral (1CCR) em resposta à consulta feita pelo Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) sobre a execução do Pnae durante a pandemia da covid-19.

No documento, o MPF ressalta que o Pnae, instituído pela Lei no 11.947/2009, é uma política pública de educação e não de assistência social. Destaca ainda que as medidas legislativas que autorizaram a flexibilização da aplicação dos recursos do programa durante a crise do novo coronavírus – Lei 13.987/2020 e Resolução FNDE 02/2020 – preveem tão somente, e em caráter excepcional, a distribuição de alimentos adquiridos com recursos do Pnae aos pais ou responsáveis pelos estudantes. Não há “qualquer outra excepcionalidade que permita a sua utilização para outros fins, que não a aquisição de gêneros alimentícios”, frisa a manifestação.

O MPF argumenta que a atividade administrativa está totalmente vinculada ao princípio da legalidade e que não há, até o momento, qualquer norma legal que respalde o repasse de recursos do Pnae às famílias dos estudantes. Sustenta ainda que, mesmo que se admitisse que essa transferência não violaria as regras do programa, considerando que o dinheiro continuaria sendo utilizado para a aquisição de gêneros alimentícios, seria difícil para a administração certificar-se da correta destinação dos recursos.

Sendo assim, e considerando que a legislação em vigor é clara ao exigir que os recursos do Pnae sejam empregados exclusivamente na aquisição de gêneros alimentícios, “entende o GT Educação que não pode, o Ministério Público Federal, constitucionalmente incumbido da defesa da ordem jurídica, deliberar em contrário, invadindo competência privativa do Poder Legislativo”.

Íntegra da Manifestação

login