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MPF quer urgência na conclusão de obras de UPA em Bonito (PE)

Ação civil pública foi ajuizada contra a Prefeitura de Bonito e a ADS Construtora, responsável pela conclusão

O Ministério Público Federal (MPF) em Caruaru (PE) ajuizou ação civil pública para que a Justiça Federal obrigue a Prefeitura de Bonito, no agreste pernambucano, e a ADS Construtora a concluírem as obras da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h do município até 30 de agosto, com início das atividades em 15 de setembro. O responsável pela ação é o procurador da República Luiz Antônio Miranda Amorim.

O atraso nas obras, realizadas com recursos do Ministério da Saúde (MS), foi detectado após ação conjunta com a 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que atua na defesa dos direitos sociais e na fiscalização de atos administrativos. As informações repassadas pela Câmara destacavam que, apesar da liberação de mais de R$ 1,9 milhão desde 2016, não se tinha notícia da conclusão da UPA 24h em Bonito.

Na ação civil pública, o procurador da República reforça que a prefeitura do município, já na atual gestão, apontava, ainda em novembro de 2017, a previsão de cinco meses para o término das obras. No entanto, mesmo com a atuação extrajudicial do MPF, com a realização de reuniões, com a expedição de recomendação e visitas in loco, o processo ainda não foi finalizado.

O MPF justifica que o ajuizamento da ação é necessário para evitar que a Prefeitura de Bonito e a ADS, empresa responsável pela conclusão, retardem indefinidamente o término das obras – o último cronograma apresentado aumentou o prazo para 30 de agosto de 2019. Para o procurador da República, esse quadro envolve não apenas o direito à saúde, mas também a necessidade de se apurar como foram usados os recursos repassados.

Liminar – O MPF requer, com pedido de liminar, que a Justiça determine que a Prefeitura de Bonito e a ADS concluam as obras até 30 de agosto, sob pena de aplicação de multa diária de, pelo menos, R$ 5 mil. Requer ainda que a Prefeitura inicie o funcionamento da UPA até 15 dias depois da conclusão das obras – ou seja, em 15 de setembro – também sob pena de multa diária. Caso a liminar não seja proferida, o MPF requer que Prefeitura e ADS sejam obrigadas a cumprir o que é requerido após sentença judicial.


Processo nº 0802750-22.2019.4.05.8302 - 37ª Vara Federal em Pernambuco

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