89 anos do voto feminino: MP Eleitoral participou de conquistas e fiscaliza cumprimento das garantias legais
Há 89 anos, com a publicação do primeiro Código Eleitoral – instituído pelo Decreto 21.076 –, algumas mulheres brasileiras passaram a ter o direito a votar. Quase um século depois, no entanto, apesar de todas as conquistas obtidas, elas ainda são subrepresentadas na política. Embora as eleitoras correspondam a mais da metade do eleitorado brasileiro, nas eleições municipais de 2020, apenas 16% dos vereadores eleitos foram mulheres, enquanto as prefeitas equivalem a 12% dos dirigentes municipais escolhidos. No Congresso Nacional, atualmente são 12 senadoras e 77 deputadas, o que leva o Brasil a ocupar a 142ª posição no ranking da Inter-Parliamentary Union sobre representação feminina no parlamento de 193 países.
Nessa trajetória de luta, o Ministério Público Eleitoral teve participação efetiva em conquistas recentes para assegurar a presença de mais mulheres no meio político e atua diariamente na fiscalização do cumprimento das garantias legais. Apesar de o Código Eleitoral de 1932 ter garantido o direito ao voto apenas a mulheres casadas, desde que com autorização do marido, e às solteiras com renda própria, foi apenas em 1946 que essa garantia foi universalizada. No entanto, a baixa participação feminina em cargos eletivos fez com que em 1997 a Lei das Eleições reservasse percentual mínimo de 30% para a candidatura de mulheres em pleitos proporcionais.
O MP Eleitoral, a cada eleição, fiscaliza o cumprimento dessa cota de gênero e defende a cassação de todos os integrantes das chapas que utilizam candidaturas laranjas de mulheres, na tentativa de burlar a norma. Segundo o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, a medida é fundamental para garantir a efetividade da legislação eleitoral e a presença de mais mulheres em cargos púbicos. “As candidaturas fictícias relegam as mulheres ao papel figurativo na disputa político-eleitoral, exatamente o que a cota de gênero busca evitar. Além disso, possibilitam que o maior número de homens de uma determinada chapa possa concorrer, o que afeta o equilíbrio da disputa”, afirma o vice-PGE.
Em 2019, a tese sustentada pelo MP Eleitoral foi acolhida pela primeira vez pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao julgar um caso de Valença (PI), o TSE cassou e declarou inelegíveis todos os candidatos eleitos por chapa que utilizou candidaturas fictícias de mulheres em eleições proporcionais. Em agosto do ano passado, mais uma vez, o Tribunal seguiu o entendimento do Ministério Público e anulou os votos recebidos por todos os vereadores eleitos em Imbé (RS) por uma chapa que usou candidatas laranjas.
Como fruto das mudanças na legislação e com a fiscalização cada vez mais efetiva do Ministério Público e da Justiça Eleitoral, o número de candidatas aos cargos de deputada estadual e federal mais do que dobrou entre 2010 e 2018, de acordo com estudo da Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, embora ainda permaneça no patamar de 30% exigido pela lei. Entre 2014 e 2018 o número de eleitas para a Câmara Federal também aumentou em 50%.
Apesar desses avanços, as deputadas federais ainda ocupam apenas 77 das cadeiras, o que corresponde a 15% da Casa Legislativa. Para a procuradora regional Eleitoral no Paraná, Eloísa Helena Machado, quase 100 anos após a primeira mulher ter sido eleita, o avanço na igualdade de homens e mulheres na política brasileira tem sido muito lento. “Os cidadãos estão cansados dessa falta de representatividade efetiva, precisamos da participação ativa dos cidadãos para mudar esse quadro por meio da conscientização e atitude. Essa é uma luta de todos!”, afirmou. Para ela, além da fiscalização do MP, é importante que os eleitores acompanhem de perto se os partidos estão fazendo sua parte para possibilitar o acesso das mulheres aos cargos nas eleições e denunciem sempre que a legislação não estiver sendo cumprida (assista ao vídeo).
Financiamento – Outra conquista recente obtida em março de 2018, a partir de uma ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no Supremo Tribunal Federal (STF), foi a obrigatoriedade de os partidos destinarem ao menos 30% dos recursos públicos de campanha às candidaturas femininas. No mesmo ano, o TSE estabeleceu, ainda, que esse percentual mínimo também deve ser observado no tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão destinado às mulheres.
Para o Ministério Público, a medida busca assegurar o mínimo de recursos e visibilidade para a campanha de mulheres, de forma a torná-la viável e possibilitar que as candidatas tenham efetivamente chances de serem eleitas. “A participação política em condições reais de igualdade é imprescindível ao empoderamento das mulheres e sua afirmação como cidadãs e verdadeiros sujeitos de direitos”, afirmou a Procuradoria-Geral da República no parecer enviado ao STF à época.
Em agosto do ano passado, o Ministério Público Eleitoral também deu outro passo importante no fomento à maior participação de mulheres no diretório de partidos políticos, ao firmar um acordo com o partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB). Pelo documento, nas próximas eleições internas, o MDB deverá garantir que pelo menos 15% das vagas para os diretórios sejam preenchidas por mulheres, com acréscimo mínimo de 5% a cada nova eleição interna, devendo ser alcançado o percentual mínimo de 30% até 2028.
“Esse é um grande marco e um avanço no tema de incentivo e fomento à participação feminina na política”, afirmou o vice-PGE, após a assinatura do acordo. O texto também veda qualquer retrocesso nessa medida, sob pena de dissolução desses colegiados e nulidade de suas decisões. “Esperamos que essa prática sirva de exemplo para outras agremiações, além de sinalizar para a própria sociedade que o MP pretende avançar no sentido de garantir maior presença de mulheres nas decisões partidárias”, concluiu Brill de Góes.
Saiba mais sobre a história da participação das mulheres na política.
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