Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF / MPF/SP pede que Ministério da Saúde recolha remédio chinês sem eficácia comprovada distribuído para tratamento de crianças no SUS

MPF/SP pede que Ministério da Saúde recolha remédio chinês sem eficácia comprovada distribuído para tratamento de crianças no SUS

LeugiNase foi adquirido sem licitação para quimioterapia em pacientes com leucemia linfoide aguda. Sem registro na Anvisa, medicamento apresentou alto grau de impurezas em testes

O Ministério Público Federal (MPF) em Ribeirão Preto (SP) entrou com ação para que a União recolha imediatamente o medicamento LeugiNase, distribuído a hospitais do SUS para o tratamento de leucemia linfoide aguda (LLA). A medicação, de origem chinesa, foi adquirida sem licitação embora não haja nenhuma comprovação sobre sua eficácia científica e segurança sanitária. O LeugiNase foi comprado pelo Ministério da Saúde em substituição ao medicamento japonês/alemão Aginasa, que já era utilizado pelo SUS desde 2013, com resultados positivos de até 90% de cura.

Tanto o LeugiNase quanto o Aginasa são nomes comerciais da l-asparaginase, medicação essencial no tratamento da LLA – um dos tipos de câncer mais comuns em crianças e adolescentes, com cerca de 4 mil novos casos por ano no Brasil. A l-asparaginase é utilizada, junto com outras quatro drogas, num tratamento poliquimioterápico com taxas de cura entre 70% e 90%. No entanto quando um dos componentes da quimioterapia é falho, esse índice cai para menos de 50%.

A ação do MPF destaca que a falta de eficácia do LeugiNase ameaça a vida de milhares de crianças, pois pode prejudicar o êxito do tratamento de forma irreversível. Segundo testes realizados pelo Laboratório Nacional de Biociências – LNBio e pelo laboratório norte-americano MSBioworks, o remédio chinês contém grau elevado de impurezas, apresentando 41 proteínas contaminantes contra seis de seu concorrente japonês/alemão. A presença dessas impurezas pode aumentar a produção de anticorpos que neutralizam o princípio ativo da l-asparaginase, reduzindo sua ação.

Em processo judicial movido pelo Centro Infantil de Investigações Hematológicas Dr. Domingos A. Boldrini, também foram identificadas irregularidades na bula do LeugiNase, bem como a ausência de literatura técnico-científica indexada sobre ele. Além disso, o medicamento não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O órgão regulador, apesar de ter autorizado a importação excepcional, afirmou que não dispõe das informações técnicas necessárias para emitir parecer conclusivo sobre o produto. De acordo com o Ministério da Saúde, o remédio chinês possui registro sanitário em Honduras, Peru, Índia, Uruguai e na própria China.

Licitação - O processo de aquisição dos medicamentos, realizado em 2016, foi marcado por inúmeras irregularidades. O Ministério da Saúde empregou a dispensa de licitação, argumentando se tratar de uma compra emergencial. No entanto, a pasta teve 17 meses para normalizar o abastecimento da l-asparaginase e foi negligente ao não realizar procedimento licitatório regular. O processo culminou na aquisição de 30.660 doses do medicamento LeugiNase.

As irregularidades envolvidas na compra do remédio chinês são objeto de inquérito da Polícia Federal, envolvendo inclusive a empresa uruguaia Xetley, responsável pela distribuição do produto em nosso país. Segundo as investigações, a fornecedora não possui estrutura física em Montevidéu e, no Brasil, seu representante está instalado num pequeno e precário escritório de contabilidade em Barueri/SP. Além disso, a empresa não possui funcionários cadastrados.

Para a procuradora da República Daniela Gozzo de Oliveira, autora da ação, tais constatações reforçam a insegurança relacionada ao medicamento. “Caso ocorram problemas ou danos, como reações adversas e até a morte de pacientes, o consumidor brasileiro não terá a quem recorrer”.

Durante o processo de compra, a área técnica do próprio Ministério da Saúde se manifestou contra a obtenção do LeugiNase, argumentando que a Xetley S.A. não possui as autorizações sanitárias exigíveis para a comercialização de medicamento biológico, como é o caso da l-asparaginase. Por conta deste posicionamento, a pasta chegou a abrir outro procedimento para a aquisição específica do Aginasa, nesse caso via inexibilidade de licitação, considerando que o remédio japonês/alemão seria o único apto a suprir as necessidades brasileiras. Antes da conclusão da compra, no entanto, o Ministério voltou atrás e optou por fechar o negócio com a empresa uruguaia.

Pedidos - Atualmente, os estoques de Aginasa adquiridos em 2014 se esgotaram ou estão acabando na rede pública de saúde, fazendo com que muitos pacientes já utilizem o medicamento chinês sem eficácia comprovada. Por isso o MPF requer que a União, além de suspender a compra, distribuição e utilização do LeugiNase, importe imediatamente o remédio japonês/alemão ou outro que possua evidência científica de sua ação e segurança. O medicamento deverá ser distribuído a aos hospitais do SUS que o necessitem em todo o território nacional, no prazo de até 10 dias da intimação da decisão judicial, sob pena de multa diária não inferior a R$ 50 mil.

A ação também pede que o Ministério da Saúde inicie de pronto regular procedimento licitatório com o objetivo de adquirir a l-asparaginase ou a asparaginase peguilada (versão mais moderna, eficaz e segura do medicamento) com comprovada eficácia científica e segurança sanitária, buscando assim outros fornecedores no mercado mundial.

Leia a íntegra da ação.

O número do processo é 5001449-17.2017.403.6102. Consulte a tramitação.

A aquisição do LeugiNase para o tratamento da leucemia linfoide aguda também é alvo de procedimento do MPF no Distrito Federal. Em junho, a Procuradoria em Brasília recomendou que o Ministério da Saúde suspenda a compra e a distribuição do medicamento chinês na rede pública de saúde, bem como recolha todos os lotes já entregues.

login