PRE/RJ articula combate a fraudes em candidaturas de mulheres
A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro pediu que a Promotoria Eleitoral investigue possíveis fraudes em candidaturas de mulheres que disputaram cargos de vereadoras e não receberam nenhum voto nas últimas eleições. A PRE/RJ quer que os promotores eleitorais confiram a veracidade dos registros de candidaturas femininas para identificar se algum deles foi feito sem que a então candidata soubesse dele. A Procuradoria também pede que seja verificada a regularidade nos gastos de campanha e que se apure se houve, realmente, produção de material e atos efetivos de propaganda.
As candidatas suspeitas serão convidadas a prestar esclarecimentos e, caso seja constatada a fraude, os responsáveis serão denunciados por falsidade ideológica eleitoral (Código Eleitoral, art. 350) e a Promotoria deverá propor ações de investigação judicial eleitoral contra os candidatos do sexo masculino possivelmente beneficiados. Também será apurado se as candidaturas fraudulentas influíram no percentual de gênero de 30% exigido para a promoção da participação política feminina.
"A implementação da cota de gênero é uma política afirmativa criada por lei, mas constantemente desrespeitada justamente por aqueles que têm o dever de cumpri-la. Constatada a fraude na candidatura feminina, os responsáveis serão denunciados criminalmente, além de responderem a ação eleitoral com cassação de registro e inelegibilidade por oito anos e ação por ato de improbidade", afirma o procurador regional eleitoral Sidney Madruga.
Veja aqui a Orientação Normativa PRE/RJ 06/2016

