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Acidente com avião da TAM: MPF não vê possibilidade de recurso em ação penal

Três réus respondiam criminalmente pela queda de um Airbus A320 em Congonhas, que completou dez anos neste mês

O Ministério Público Federal (MPF) não apresentará Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra acórdão do dia 12 de junho de 2017, que manteve a absolvição dos três réus denunciados pelo crime de “atentado contra a segurança de transporte aéreo” na modalidade culposa, após acidente aéreo com avião da TAM, um Airbus A320, no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo. Após análise da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3), não se vislumbra possibilidade de discurso, tendo em vista que a Súmula nº 7 do STJ impede qualquer rediscussão probatória em sede de recurso especial.

Ao STJ, só caberia discutir divergências entre um acórdão e uma norma federal (lei). No entanto, após a análise do processo, isso não ocorreu. Não cabendo, então, rediscutir o conjunto das provas que fundamentam a denúncia, o MPF não poderá mais apresentar recursos no caso.

Queda do avião - O acidente com o avião da TAM em Congonhas ocorreu no dia 7 de julho de 2007. A aeronave realizava o voo JJ3054, vindo de Porto Alegre. Na ocasião, 199 pessoas morreram. Os três réus foram denunciados criminalmente em 2011 por negligências e imperícias que teriam, segundo a denúncia, contribuído com o acidente. Em maio de 2015, a Justiça Federal, no entanto, não entendeu que as condutas foram determinantes para causar o acidente aéreo, levando o MPF a recorrer. O recurso foi negado pelo Tribunal Regional Federal (TRF3) e o processo chegou à PRR3 no dia 13/7 para conhecimento do MPF.

Processo número 0008823-78.2007.4.03.6181

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