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PGR é contra pedido para suspender investigação e prisão de envolvidos na Operação Egypto

Para Raquel Dodge, não cabe no caso decisão do ministro Dias Toffoli que suspendeu investigação que tenham dados encaminhados pelo Coaf

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (22), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, posicionou-se contrariamente à suspensão de investigação pleiteada por dois envolvidos na Operação Egypto, relacionada à comercialização de criptomoedas. O pedido foi feito com base em decisão do ministro Dias Toffoli, que suspendeu o andamento de todas as investigações em curso que tenham dados bancários ou fiscais repassados ao Ministério Público, sem prévia autorização judicial, pelos órgãos de fiscalização e controle. Presos preventivamente, os investigados também utilizaram o mesmo argumento para pedir alvará de soltura. Para a PGR, o pedido é improcedente, uma vez que a investigação foi supervisionada pelo Poder Judiciário.

Ao defender o posicionamento, a procuradora-geral reforça que antes mesmo de o Coaf disponibilizar as informações, a autoridade policial já havia solicitado o afastamento dos sigilos telefônico e telemático, o que foi deferido pela Justiça Federal em Porto Alegre (RS). Em seguida, a partir dos diálogos captados, houve a solicitação da quebra do sigilo bancário e fiscal, também atendida pela Justiça. “Evidente está que a investigação foi supervisionada pelo Poder Judiciário, razão pela qual não há respaldo jurídico para prosseguimento desta reclamação”, defende a PGR. O entendimento é o de que não houve afronta à decisão do ministro Dias Toffoli, uma vez que as informações prestadas pelo Coaf serviram como elemento de corroboração em investigação iniciada por fonte informativa autônoma e em processo no qual já haviam sido autorizados os pedidos de quebra de sigilo.

Também consta do documento que os envolvidos já foram denunciados e apresentaram recurso (reclamação) diretamente ao STF contra a decisão da primeira instância, que negou as solicitações. A manifestação da PGR é pelo não cabimento da reclamação já que o recurso não seguiu o trâmite normal, com o esgotamento de instâncias, como prevê jurisprudência do Supremo. “A pretensão dos reclamantes deve ser solucionada pelas vias próprias e não pela interposição de reclamação, ora utilizada de forma assistemática, disfuncional e abusiva”, sustenta Raquel Dodge. Ela completa que o entendimento do STF busca impedir a utilização da reclamação como atalho processual para exame imediato de qualquer demanda. O caso tramita em segredo de Justiça.

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