PGR é contra pedido para suspender investigação e prisão de envolvidos na Operação Egypto
Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (22), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, posicionou-se contrariamente à suspensão de investigação pleiteada por dois envolvidos na Operação Egypto, relacionada à comercialização de criptomoedas. O pedido foi feito com base em decisão do ministro Dias Toffoli, que suspendeu o andamento de todas as investigações em curso que tenham dados bancários ou fiscais repassados ao Ministério Público, sem prévia autorização judicial, pelos órgãos de fiscalização e controle. Presos preventivamente, os investigados também utilizaram o mesmo argumento para pedir alvará de soltura. Para a PGR, o pedido é improcedente, uma vez que a investigação foi supervisionada pelo Poder Judiciário.
Ao defender o posicionamento, a procuradora-geral reforça que antes mesmo de o Coaf disponibilizar as informações, a autoridade policial já havia solicitado o afastamento dos sigilos telefônico e telemático, o que foi deferido pela Justiça Federal em Porto Alegre (RS). Em seguida, a partir dos diálogos captados, houve a solicitação da quebra do sigilo bancário e fiscal, também atendida pela Justiça. “Evidente está que a investigação foi supervisionada pelo Poder Judiciário, razão pela qual não há respaldo jurídico para prosseguimento desta reclamação”, defende a PGR. O entendimento é o de que não houve afronta à decisão do ministro Dias Toffoli, uma vez que as informações prestadas pelo Coaf serviram como elemento de corroboração em investigação iniciada por fonte informativa autônoma e em processo no qual já haviam sido autorizados os pedidos de quebra de sigilo.
Também consta do documento que os envolvidos já foram denunciados e apresentaram recurso (reclamação) diretamente ao STF contra a decisão da primeira instância, que negou as solicitações. A manifestação da PGR é pelo não cabimento da reclamação já que o recurso não seguiu o trâmite normal, com o esgotamento de instâncias, como prevê jurisprudência do Supremo. “A pretensão dos reclamantes deve ser solucionada pelas vias próprias e não pela interposição de reclamação, ora utilizada de forma assistemática, disfuncional e abusiva”, sustenta Raquel Dodge. Ela completa que o entendimento do STF busca impedir a utilização da reclamação como atalho processual para exame imediato de qualquer demanda. O caso tramita em segredo de Justiça.

