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PGR participa do lançamento da primeira edição do Anuário do Ministério Público do Brasil 2020

Material editado pela revista Consultor Jurídico foi lançado de forma virtual nesta segunda-feira (14), Dia do Ministério Público

O procurador-geral da República, Augusto Aras, participou, nesta segunda-feira (14), do lançamento do Anuário do Ministério Público do Brasil 2020. O material, editado pela revista eletrônica Consultor Jurídico, foi lançado no Dia do Ministério Público, com um rápido debate mediado pelo diretor da Conjur, Márcio Chaer. Também participaram o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti, a subprocuradora-geral da República Samantha Dobrowolski e o advogado Pierpaolo Bottini. “O anuário transformou a Conjur num grande farol de debates da vida pública nacional não apenas no aspecto jurídico, mas político, econômico e social. Vocês foram capazes de extrair o melhor de todos os ramos do MP e, hoje, temos o anuário, que é um documento histórico em sua primeira edição”, ressaltou o PGR.

Augusto Aras falou sobre projetos importantes desenvolvidos pelo MPU, entre eles, o de deontologia, que irá contribuir com o aprimoramento dos membros no tocante à atuação, no relacionamento com o Judiciário, com autoridades políticas, advogados e colegas de trabalho. “O objetivo é aproximar cada membro de sua realidade não somente institucional mas de sua existência - para transformar o seu trabalho em algo prazeroso e útil para si e para a sociedade”, completou Aras. Ele também citou o projeto Respeito e Diversidade, lançado na última semana pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) cuja meta é atingir todas as esferas enfatizando os grandes valores constitucionais que são o pluralismo político e o multiculturalismo, mas sem perder de vista os deveres do MP não somente na repressão da macro e da microcriminalidade, como é sua vocação histórica. “Mais do que isso, precisamos contribuir para atuação preventiva nas áreas econômica e social, induzindo políticas públicas, catalisando outras políticas sem jamais esquecer que o MP não faz leis, não gere o patrimônio público. O MP fiscaliza a correta aplicação do direito e da lei, integrando o sistema de freios e contrapesos. Como instituição de Estado, atua fiscalizando e controlando e, com isso, leva ao Judiciário suas demandas, que devem corresponder àquelas que a Constituição e a Lei Orgânica o atribuiu”.

Gaecos – Questionado sobre a institucionalização das forças-tarefas no Ministério Público Federal (MPF), Augusto Aras disse que elas ganharam corpo nos últimos anos dentro do MPF, e que são atividades de investigação que desenvolvem a persecução penal, mas de maneira informal, sem institucionalidade, o que, na visão do PGR, as torna muito frágeis. Para se ter uma ideia, “as despesas com as FTs recaem sobre o Gabinete do PGR, que tem de responder ao Tribunal de Contas da União sobre tais gastos. Essa é a prova da falta de institucionalidade das forças-tarefas”. Segundo o PGR, ao contrário, os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecos) têm início, meio e fim, projetos, objetivos, controle, fiscalização e prazo determinado de duração dos mandatos. “O Gaeco pode ter acountability, governança e compliance. Os gaecos, que são realidade em todo os MPs dos estados, são vitoriosos”, afirmou Aras. Ele informou que os Gaecos estavam previstos no MPF desde 2014 mas foram criados somente em sua gestão. Atualmente, há Gaeco no MPF em Minas Gerais, Paraná, Paraíba, Amazonas e Pará.

Com a institucionalização do combate à corrupção por meio dos Gaecos, o PGR disse que a ideia é aumentar a quantidade de procuradores que atuam nessa temática. “O que queremos é a institucionalidade porque é constrangedor para o Gabinete do PGR responder com seu CPF por uma atividade informal, por melhor que ela tenha sido executada ao longo dos anos. Precisamos do sistema de freios e contrapesos. Todos sabemos que as instituições políticas, a democracia, a República, os direitos e as garantias fundamentais, os princípios estruturantes e sensíveis, desprovidos dos sistemas de freios e contrapesos tendem a levar o Estado e a sociedade a um estado caótico”, analisou Augusto Aras. De acordo com ele, a institucionalização do combate à corrupção tem gerado incompreensão dentro do próprio MPF, mas a intenção é aprimorar o modelo. “Precisamos ter institucionalidade porque a institucionalidade é diferente do corporativismo. Todos sabem que o corporativismo promove relações fisiológicas, clientelistas, que desservem à República. E o que fazemos aqui é defender a institucionalidade”, afirmou o PGR, que defendeu o aprimoramento dos Gaecos para que o combate à corrupção seja executado com afinco por todas as unidades do MPF no país.

Augusto Aras defendeu, além do combate à corrupção, o combate à microcriminalidade, que o MPF se “volte também para a defesa da ordem econômica, para a defesa dos direitos e garantias fundamentais, para os vulneráveis, indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais, para as mulheres e negros, que são maioria no país, e são subrepresentados politicamente”. No Dia do Ministério Público, Augusto Aras salientou que a Constituição deixa claro que no artigo 127, cabe à instituição fazer a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais individuais indisponíveis. “Temos um conjunto de atribuições que faz do Ministério Público uma instituição situada entre a sociedade e o Estado, em busca da consecução dos valores constitucionais, que podem se resumir no bem-estar de todos por meio da defesa do interesse público. Temos muito a fazer pelo MP, mas não pelo MP em si, mas pelo MP [no sentido de que este] sirva à sociedade e ao Estado”.

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