Nova lei que reserva vagas a pessoas com deficiência confirma direito defendido pelo MPF/CE
Pessoas com deficiência agora têm assegurada por lei a reserva de vagas em instituições federais de ensino, um direito que o Ministério Público Federal (MPF) vem defendendo desde 2013. Naquele ano, o MPF ingressou com ação na Justiça Federal contra a União pedindo que o Ministério da Educação estendesse aos deficientes a reserva de vagas no Sisu, o Sistema de Seleção Unificada que usa notas do Enem para ingresso em universidades públicas.
Até 28 de dezembro de 2016, quando foi sancionada a nova lei (Lei Nº 13.409), a reserva de vagas em instituições de ensino federais estava assegurada a estudantes oriundos de escola pública e a pessoas que se declaram pretos, pardos e indígenas. Para o MPF, a portaria do Ministério da Educação que disciplinava a reserva de vagas do Sisu discriminava as pessoas com deficiência e era contrária à Convenção Internacional sobre o Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil.
“Cabe ao Ministério da Educação implementar o que já é estabelecido pela referida convenção e pelas normas constitucionais”, afirmou na ação o procurador da República Oscar Costa Filho. Ele defendeu ainda que o dispositivo que garante a reserva de vagas em concursos públicos fosse aplicado ao Sisu. Para o procurador, as ações afirmativas buscam justamente promover a inclusão social e a dignidade da pessoa com deficiência, que enfrenta grandes dificuldades de ter acesso à educação.
A ação contra a União continua tramitando, mas tanto na primeira instância quanto na segunda instância a Justiça Federal não atendeu aos pedidos do procurador. O Ministério Público Federal recorreu de todas as decisões para garantir a reserva de vagas às pessoas com deficiência. Ré na ação, a União, três anos depois, com aprovação da lei, terá de garantir a reserva de vagas. O MPF vai pedir a extinção do processo por perda do objeto, já que a reserva de vagas foi assegurada por via legislativa.
Número do processo para consulta:
0005652-15.2013.4.05.8100

