Nota Pública - ANPR rechaça críticas ao trabalho da procuradora da República Analícia Hartz
Brasília (24/10/2016) - A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público rechaçar as críticas ao trabalho da procuradora da República Analícia Hartz (PR/MS). Em nota que demonstra o mais absoluto desconhecimento do caso, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) questiona a atuação da referida procuradora na Recomendação nº 01/2016/MPF/PR/MS/GAB/AOH e na Ação de Improbidade interposta em face da Delegada de Polícia Federal Juliana Resende Silva de Lima.
Ao contrário do que tenta insinuar a ADPF, Analícia Hartz pautou sua atuação pelo estrito cumprimento de suas atribuições constitucionais, imprimindo caráter imparcial, técnico e dentro da mais rígida observância da legislação vigente.
Vale destacar que ambos expedientes ali referidos – Recomendação nº 01/2016/MPF/PR/MS/GAB/AOH e Ação de Improbidade Administrativa –, e outros mais, estão fundamentados no despacho de 75 laudas disponível ao final da nota divulgada pelo MPF. As manifestações ministeriais estão embasadas integralmente nas provas produzidas na Sindicância Administrativa da Corregedoria da Polícia Federal e no Inquérito Policial (nº 0240/2013) também conduzido pela Polícia Federal.
Compete ao Ministério Público Federal o controle externo da atividade policial, atribuição que coube a procuradora Analicia, em nome do estado brasileiro. A procuradora foi diligente e responsável, e ao receber o relatório do inquérito, avaliou que a mais relevante prova produzida para determinar a autoria do homicídio de Oziel Gabriel havia sido ignorada, tendo em vista a sugestão de arquivamento contida no documento. O laudo do setor técnico da própria Polícia Federal indicava que a bala que acertou Oziel seria de características de uso exclusivo da Polícia Federal.
No que tange a ação de improbidade administrativa proposta, a nota da ADPF também demonstrou desconhecimento da aplicação dos princípios constitucionais ao acreditar que apenas certa manifestação de determinado procedimento previsto em lei específica está sujeito aos princípios da moralidade, impessoalidade, imparcialidade, honestidade e legalidade.
Ademais, se restar comprovado que o marido da delegada imputada em falta pelo controle externo não foi um dos comandantes da operação, caberá também a apuração dos supostos crimes de falsidade ideológica dos incontáveis documentos juntados no mencionado inquérito policial, inclusive do planejamento operacional apresentado pela PF e da certidão do oficial de justiça, e de falso testemunho, em tese, dos demais delegados e policiais ouvidos que o apontaram como um dos comandantes da operação.
A leitura do despacho exaustivamente fundamentado deixa indene de dúvidas que a única motivação da escorreita atuação da procuradora foi a da preservação de vidas, inclusive e especialmente a dos policiais, federais e militares, que tiveram suas vidas e integridade física e psicológica postas a iminente risco em razão das gravíssimas falhas do comando da operação de desocupação, que demonstrou desconhecimento das mais básicas doutrinas policiais de uso diferenciado da força, controle de distúrbio civil e gerenciamento de crise.
Um ser humano perdeu a vida em decorrência direta de uma operação policial. Perscrutar e punir eventuais responsáveis é uma inescapável missão do estado brasileiro, que a Constituição Federal designou ao Ministério Público, titular do controle externo da atividade policial. Não é correto e não é saudável - seja para o Brasil, seja para a própria polícia - que qualquer categoria policial resista sempre e com habitualidade ao legítimo controle social e constitucional. Esta é uma questão técnica, que esta sendo tocada com zelo pela procuradora responsável - a bem dos próprios policiais e da polícia - e que será onde pertinente resolvida pela Justiça.
Por fim, frise-se que a Recomendação expedida foi substancialmente acatada pela Superintendência da Polícia Federal de Mato Grosso do Sul, conforme resposta recebida na sexta-feira passada, dia 21.
A ANPR, em nome de toda a carreira do MPF, hipoteca integral apoio e solidariedade à procuradora Analícia Hartz em sua missão constitucional. O Ministério Público é um só.
--

