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Portaria estabelece medidas de prevenção contra o Covid-19 no MPF no RS

O atendimento ao público externo ocorrerá, preferencialmente, por meio eletrônico ou telefônico

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul, a exemplo da Procuradoria Geral da República, também publicou uma portaria que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Fica estabelecido que o atendimento ao público externo ocorrerá, preferencialmente, por meio eletrônico ou telefônico, sem prejuízo da manutenção do atendimento presencial na unidade.

A portaria estabelece que deve ser instituído o regime de teletrabalho para membros, servidores e estagiários, resguardando um quantitativo mínimo de pessoal para garantir a manutenção do atendimento presencial em sistema de rodízio.

Vale reforçar que, também nesta sexta-feira, dia 13, a PGR publicou portaria estabelece medidas de prevenção contra o Covid-19.

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