MPF recomenda que Iphan finalize processos de tombamento de capela e conjunto arquitetônico no Triângulo Mineiro
O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia (MG) recomendou que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) finalize os procedimentos administrativos de tombamento da Capela de Santa Maria, em Uberlândia (MG), e do Conjunto Arquitetônico do Cemitério, em Monte Alegre de Minas.
O procedimento relativo à capela se arrasta no Iphan há mais de 50 anos (desde 1968) e ainda não há parecer definitivo quanto à pertinência do tombamento; o do Cemitério tramita desde 1975, já tendo seguido para o Departamento de Patrimônio Material com indicativo de tombamento, dependendo agora apenas de decisão do Conselho Consultivo para deliberação final sobre a proteção do bem.
Em 2015, estudo feito pelo Grupo de Trabalho Patrimônio Cultural, da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, revelou a situação preocupante em que está o patrimônio cultural brasileiro, com cerca de 800 processos de tombamento abertos e não concluídos pelo Iphan. O mesmo estudo apontou que embora a maior parte dos processos de tombamento abertos no Iphan tem 30 anos de tramitação, existem procedimentos iniciados há mais de 70 anos que ainda estão sem conclusão.
Para o procurador da República Onésio Soares Amaral, autor da recomendação, "ainda que a instauração e condução desses processos estejam sujeitas à discricionariedade da Administração Pública, esta não pode, por outro lado, se furtar ao cumprimento do direito fundamental à duração razoável do processo, expresso no art. 5º da Constituição da República. Dito isso, não se pode considerar razoáveis prazos que se estendem por 30, 40 e até 70 anos".
Ele explica que essa demora "acaba indo de encontro à própria finalidade do tombamento, que é a preservação do bem nas suas características originais. É óbvio que, sem a proteção legal e administrativa dos órgãos de proteção do patrimônio cultural, o bem fica sujeito não só à degradação, como até a eventuais descaracterizações promovidas com o intuito de preservação, mas sem os conhecimentos e requisitos técnicos adequados".
Durante as investigações, a Superintendência do Iphan em Minas Gerais informou que o processo de tombamento da igrejinha de Santa Maria foi encaminhado equivocadamente para o arquivo do órgão no Rio de Janeiro, "razão pela qual ficou paralisado e sem qualquer conclusão de 1968 a 2012".
O MPF recomendou que o Iphan avalie a situação da Capela de Santa Maria quanto ao seu estado de conservação e preservação atuais, encaminhando, no prazo de 90 dias, parecer técnico que indique ou a pertinência do tombamento ou o eventual arquivamento do processo.
Já o Conjunto Arquitetônico do Cemitério dos Heróis da Retirada de Laguna, que abriga os restos mortais de soldados que lutaram na Retirada de Laguna, episódio da Guerra do Paraguai, foi reconhecido como monumento passível de proteção federal em parecer técnico de 2012, sem que, depois disso, tenham sido tomadas quaisquer providências.
O Ministério Público Federal recomendou que o Iphan encaminhe de imediato o processo de tombamento ao Conselho Consultivo para deliberação final sobre a proteção, concluindo o procedimento em 180 dias.
Íntegra da recomendação

