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MPF apoia Operação Luz na Infância que prendeu suspeito de crimes contra crianças e adolescentes no Amapá

Investigações da PF apontaram que o homem possuía grande volume de arquivos contendo abuso sexual infantojuvenil

A 5ª fase da Operação Luz na Infância, deflagrada nesta quinta-feira, em sete países, incluindo o Brasil, contou com o apoio do Ministério Público Federal (MPF). No Amapá, o órgão emitiu parecer favorável às medidas de busca e apreensão contra um suspeito de crimes de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes. O homem era investigado por possuir significativa quantidade de arquivos contendo cenas de abuso sexual infantojuvenil. Preso em flagrante, ele foi conduzido para a sede da Polícia Federal e deve ser encaminhado para o Iapen.

No parecer, o MPF considerou a gravidade e o alcance da prática delituosa do indivíduo para firmar seu posicionamento. O órgão embasou a análise das medidas requeridas pela autoridade policial em compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e na legislação nacional que versa sobre os direitos e as garantias das crianças. Foram avaliados, ainda, os indícios contra o alvo da Operação, no Amapá, que teria adquirido, armazenado e disponibilizado o conteúdo pornográfico.

Sob a coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a operação foi realizada simultaneamente no Brasil – em 14 estados e no Distrito Federal –, nos Estados Unidos, Panamá, Paraguai, Chile, Equador e El Salvador. No total, foram expedidos 105 mandados de busca e apreensão de arquivos com conteúdo relacionado a crimes de exploração sexual contra crianças.

As fases anteriores da Operação Luz na Infância foram realizadas entre outubro de 2017 e março de 2019. Segundo dados do Ministério da Justiça, no período, mais de mil mandados de busca e apreensão foram cumpridos e 546 pessoas foram presas.

A partir das provas colhidas no Amapá, na quinta fase da operação, as investigações serão aprofundadas. Ao final, o MPF deverá propor ação judicial contra o investigado e outras pessoas eventualmente envolvidas. A pena prevista para os crimes de armazenamento e compartilhamento de conteúdo relacionado a exploração sexual infantojuvenil varia de 3 a 6 anos de reclusão e multa.

Com informações do Ministério da Justiça

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