PGR: desfiliação sem perda de mandato para aderir a partido recém-criado é constitucional
A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer em que se manifesta pela constitucionalidade da desfiliação partidária, sem perda de mandato, em razão da criação de novo partido político. De acordo com a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, essa hipótese é “permissão constitucional implícita, que decorre dos princípios democrático, do pluralismo político e, especialmente, da livre criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos”.
A manifestação foi em ação proposta pela Rede Sustentabilidade contra a proibição imposta pela minirreforma eleitoral (Lei 13.165/2015). A norma estabeleceu apenas três hipóteses de justa causa para a desfiliação partidária e não previu essa possibilidade para filiação a partido recém-criado, como era assegurado anteriormente por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em novembro de 2015, o relator da ação no STF, ministro Luís Roberto Barroso, acolheu o pedido da Rede e concedeu medida cautelar (liminar) para devolver o prazo integral de 30 dias para a filiação aos novos partidos registrados no TSE imediatamente antes da entrada em vigor da minirreforma eleitoral. No parecer, a procuradora-geral opina que a alteração dessa providência neste momento, em que se esgotou recentemente o prazo da 'janela partidária' – prevista pela legislação eleitoral - “resultará em maior insegurança jurídica e instabilidade das instituições que receberam detentores de mandato durante o prazo devolvido pela medida cautelar”.
No documento, Raquel Dodge manifesta-se não somente pela ratificação da medida cautelar, mas pela concessão em maior extensão. Ou seja, para que se reconheça a constitucionalidade da possibilidade de desfiliação, sem perda de mandato, baseada na criação de novo partido político.
A procuradora-geral destaca que a relevância do pluripartidarismo e a exigência da democratização do poder político conduzem à necessidade de se estimular não apenas a formação, mas também a permanência e desenvolvimento das agremiações partidárias. Segundo ela, a imposição de barreiras ou de medidas que possam dificultar o regular desenvolvimento e fortalecimento de partidos políticos novos são contrários aos princípios da livre criação de partidos políticos e do pluralismo político.
“Se as novas agremiações não puderem receber parlamentares detentores de mandato eletivo, imediatamente após o registro no TSE, não terão, até o advento da 'janela partidária', acesso ao tempo de acesso gratuito a rádio e televisão, nem ao Fundo Partidário”, alerta a procuradora-geral.
Íntegra do parecer na ADI 5398

