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Caso Samarco: decisão judicial garante fornecimento de silagem a produtores rurais

Interessados devem procurar a Fundação Renova até a próxima segunda-feira, 20 de abril. Fornecimento terá início no dia 1º de maio

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Juízo da 12ª Vara Federal em Belo Horizonte (MG) determinou o fornecimento de silagem, pelas empresas causadoras do desastre, a produtores rurais atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão que estejam enfrentando dificuldades técnicas/operacionais na manutenção de suas atividades produtivas, especialmente aqueles que possuam animais para produção leiteira.

Na decisão, o Juízo autorizou que os produtores possam adquirir a silagem necessária de fornecedores locais, porque, segundo a decisão, “Além da correta precaução quanto a uma possível exposição maior ao risco de contaminação pela covid-19, há, ainda, o claro benefício (econômico) de fomento da economia local”.

Para isso, os interessados deverão entrar em contato com a Fundação Renova até a próxima segunda-feira, 20 de abril, para obter a devida autorização de compra.

O fornecimento deverá ter início no dia 1º de maio de 2020 e se estenderá até “outubro de 2020 ou quando houver deliberação definitiva deste juízo acerca do tema, após exame dos estudos conclusivos”, destaca a decisão.

Ressaltando que o fornecimento da silagem tem caráter “provisório e temporário”, o Juízo Federal também estabeleceu que os produtores devem autorizar, “a qualquer tempo, que a Fundação Renova possa entrar e vistoriar toda a propriedade rural, como vistas a identificar eventual área atingida e comprovação da alegada produção agropecuária”.

Contato - O MPF orienta que, diante do cenário da pandemia do coronavírus, como os escritórios da fundação estão fechados, os produtores devem ligar para a central de atendimento da Renova (0800-031-2303), registrando o número do protocolo, a data e o nome da pessoa que efetuar o atendimento.

Clique aqui para ter acesso à decisão da 12ª Vara Federal.

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