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Coronavírus: MP/AC e MPF ingressam com ação judicial contra igreja evangélica por promover aglomeração de pessoas

Ação requer responsabilização da igreja evangélica Assembleia de Deus e do pastor Luiz Gonzaga de Lima por dano moral coletivo

Em ação conjunta, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC) ingressaram com ação judicial contra a Igreja Assembleia de Deus de Rio Branco, por desobedecer às determinações do Decreto Estadual 5.496, que instituiu medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da covid-19, entre as quais a realização de eventos religiosos em templos ou locais públicos, e a aglomeração de pessoas.

Assinada pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias e pelo promotor Glaucio Ney Shiroma Oshiro, titular da Promotoria Especializada de Defesa da Saúde, a ação refere-se à denúncia veiculada pela imprensa e confirmada pela própria entidade religiosa acima mencionada, que esta teria promovido encontros, inclusive com a presença do pastor presidente da igreja, que reuniram cerca 120 pessoas em 18 e 19 de junho de 2020.

A ação requer responsabilização da igreja evangélica Assembleia de Deus e do pastor Luiz Gonzaga de Lima, por dano moral coletivo, e que se abstenham de promover a realização de reuniões, encontros, cultos ou qualquer outro tipo de atividade no âmbito da igreja evangélica Assembleia de Deus, e em suas filiais, enquanto permanecerem vigentes as disposições dos decretos governamentais, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil, que deverá ser direcionado ao Fundo Municipal de Saúde, sem prejuízo de providências relativas à ocorrência de possível ilícito criminal.

A decisão está fundamentada nos dados que demonstram que o Acre figura como o o estado com o 10º maior índice de incidência de covid-19 do Brasil, tendo registrado 14.941 casos confirmados da doença e 399 óbitos até 7 de julho.

O andamento do processo pode ser pesquisado com o número 0801155-03.2020.8.01.0001 no website do TJAC.

Íntegra do documento inicial da ação civil pública

Fonte: Agência de Notícia do MP/AC - Andréia Oliveira 

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