TRF2 determina demolição de quiosques às margens do rio São Pedro, em Nova Iguaçu (RJ)
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou a demolição de estruturas construídas irregularmente às margens do Rio São Pedro, em Nova Iguaçu (RJ), bem como a fixação de placas informativas alertando da proibição de novas edificações, comércio de alimentos e bebidas e represamento do rio para turismo sem autorização. A decisão ainda estabelece que o município de Nova Iguaçu, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e o ICMBio fiscalizem de 30 em 30 dias se a determinação está sendo cumprida.
A decisão liminar atende pedido do Ministério Público Federal, que apresentou agravo de instrumento ao TRF2 após os pedidos terem sido negados pelo juízo de primeira instância.
No curso das investigações que deram origem à ação civil pública, o MPF, a Polícia Federal, a Chefia da Rebio Tinguá e o Ministério Público do Rio de Janeiro constataram, em trechos do rio no Bairro Jaceruba, o represamento irregular para atividades de lazer e exploração do comércio de bebidas e alimentos em quiosques, bem como a existência de moradias às margens do rio com lançamento de lixo e esgoto.
O rio São Pedro está localizado na zona de amortecimento da Rebio Tinguá e é afluente do rio Guandu, principal manancial de abastecimento de água da região metropolitana do Rio de Janeiro. Por isso, é protegido tanto por legislação federal quanto estadual.
O Município de Nova Iguaçu, o Inea e o ICMBio já foram intimados da decisão, que concedeu prazo de 15 dias para a adoção da medidas determinadas sob pena de R$ 1 mil por dia de descumprimento.
ACP 5009034-18.2019.4.02.5120

